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Minuta do Manual da ECD – Leiaute 6

Minuta do Manual da ECD – Leiaute 6

21/12/2017 às 07h29 Atualizada em 21/12/2017 às 09h29
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Foram publicadas as minutas do manual de orientação do leiaute 6 da ECD do SPED, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018. O leiaute 6 traz as seguintes novidades em relação ao leiaute 5:
  • Criação do campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial;
  • Criação do campo “Notas Explicativas” nos registros J150 – Demonstração do Resultado do Exercício
  • Criação do campo “Notas Explicativas” nos registrosJ210 – DMPL/DLPA.
O Manual também traz as atualizações referentes a nova instrução normativa da ECD, que será publicada em breve.

Entenda a ECD

A ECD foi criada com o objetivo de um maior controle fiscal e previdenciário do Governo. A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação do SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Nele devem ser registrados movimentações do ano calendário anterior.São eles:
  • Livro Diário e seus auxiliares
  • Livro Razão e seus auxiliares
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

Veja as mudanças que já ocorreram o SPED ECD:

Leiaute Período Manual
Leiaute 1 Até o Ano-Calendário 2012 Ato Declaratório Cofis no 34/2016
Leiaute 2 Ano-Calendário 2013 Ato Declaratório Cofis no 34/2016
Leiaute 3 Ano-Calendário 2014 Ato Declaratório Cofis no 34/2016
Leiaute 4 Ano-Calendário 2015 Ato Declaratório Cofis no 34/2016
Leiaute 5 Ano-Calendário 2016 Ato Declaratório Cofis no 29/2017
Leiaute 6 A partir do Ano-Calendário 2017 Ato Declaratório Cofis nº XX/2017
 

Prazos para entrega da ECD

A entrega do arquivo SPED ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte à movimentação e sua validação se dá pelo Certificado Digital. Para a ECD 2018, portanto, a entrega será em 31 de maio.

Quem deve entregar a ECD

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. Experimente o Arquivei.
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