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Motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2021

Motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2021

15/01/2021 às 10h36 Atualizada em 15/01/2021 às 13h36
Por: Ricardo
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Pensão por Morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Muitas pessoas pensam que esse benefício é vitalício, mas isso não é verdade. É possível perder o direito à Pensão por Morte e neste artigo, vamos te contar em quais situações isso pode ocorrer.

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Quando o filho(a) completa 21 anos de idade

O(a) filho(a) ou equiparado, tem direito ao recebimento da Pensão por Morte, desde que tenha menos de 21 anos de idade. Ao completar essa idade, o benefício é cortado pelo INSS.

A única possibilidade do filho receber a pensão de forma vitalícia, é se ele for inválido. Entretanto, essa invalidez deve ter ocorrido antes do óbito do segurado.

Além disso, o INSS pode convocar o pensionista para uma perícia médica com o objetivo de avaliar se a invalidez ainda existe. Caso o pensionista não seja mais considerado inválido pelo INSS, a pensão por morte poderá ser cortada.

A Nova Previdência modificou bastante esse benefício. Para saber tudo o que mudou, clique aqui.

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Retorno do segurado desaparecido

Existem situações em que pode ser difícil comprovar a morte de alguém, como em caso de desastres naturais ou desaparecimento.

Em tal circunstância, a morte presumida poderá ser declarada judicialmente e com essa declaração, os dependentes do segurado podem receber o benefício.

Mas se o segurado retornar da condição de desaparecido, os dependentes vão perder a Pensão por Morte.

Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada

Mesmo a pensão recebida por cônjuge ou companheiro(a) pode não ser vitalícia e ser cortada pelo INSS em um determinado momento, pois ela pode ter prazos. São eles:

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Em quatro meses

A Pensão por Morte pode ter duração de apenas quatro meses em duas situações:

  1. O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
  2. Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado

Quando o pensionista completar as seguintes idades

Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

  • Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
  • 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
  • 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
  • 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia

Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida

Quem recebe esse benefício pode se casar novamente sem ter o benefício cortado por isso.

Porém, se esse novo companheiro(a) for segurado do INSS e vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.

Essa situação é bem diferente de infidelidade. Caso o segurado seja o infiel, é possível que a esposa e a amante tenham que dividir o valor.

Porém, caso o sobrevivente seja infiel, nada muda no seu direito de recebimento.

A Pensão por Morte é um benefício que gera bastante dúvida e estamos aqui, prontos para esclarecê-las.

Para saber mais sobre tudo que envolve o INSS, acompanhe nossas redes sociais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Conteúdo original de autoria Escobar Advogados (62) 99671-3672 [email protected]

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