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Motorista de aplicativo e os benefícios do INSS

Motorista de aplicativo e os benefícios do INSS

08/08/2022 às 09h30 Atualizada em 08/08/2022 às 12h30
Por: Esther Vasconcelos
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De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em maio de 2022, cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.

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E deste total, 61,2% atuam como motorista de aplicativo ou taxi. Para ficar protegido e ter direito aos benefícios, os motoristas de aplicativo devem realizar suas contribuições ao INSS.

Os motoristas de aplicativo poderão contribuir como: Contribuintes Individuais e MEIs.

Contribuinte Individual

O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

  • 11% sobre o valor mínimo de um salário
  • 20% sobre o valor mínimo de um salário;

É possível pagar o INSS por conta própria, emitindo sua Guia e realizando o recolhimento aos cofres públicos. 

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Há duas formas de recolher o INSS por conta própria: através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal.

MEI

A contribuição feita por esses profissionais se dá pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. Porém o MEI pode complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Sendo assim o MEI pode se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

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O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Confira quais são os benefícios que os motoristas de aplicativo tem direito

Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.

Regras para a aposentadoria por invalidez:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Auxílio doença

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. Atualmente, são considerados dependentes:

  • Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • Filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Salário Maternidade

A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães. 

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)
  • Quando há risco de vida para a mãe
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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