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Motorista de aplicativo: Saiba como declarar o imposto de renda

Motorista de aplicativo: Saiba como declarar o imposto de renda

14/03/2020 às 10h51 Atualizada em 14/03/2020 às 13h51
Por: Vanessa Marques
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Desde que os aplicativos de transporte privado surgiram, o número de motoristas aumenta ano a ano – para se ter uma ideia, apenas o Uber tem mais de 500 mil motoristas cadastrados no Brasil. Para ajudá-los na hora de declarar o Imposto de Renda, a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.

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Como regra, quem trabalha usando o Uber, 99 ou Cabify, atuando como profissional autônomo, portanto sem vínculo empregatício, recebe rendimentos de pessoas físicas, que utilizam os serviços intermediados pelas empresas administradoras dos apps.

Devo declarar?

Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é obrigado a declarar caso tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que não é diferente para profissionais de apps. Além dessa regra de obrigatoriedade, os profissionais devem se atentar também se estão obrigados por outro motivo por exemplo, pelos valores de seus bens e direitos superiores a R$ 300 mil; rendimentos isentos superior a R$ 40 mil; etc. Os valores obtidos com as corridas, o salário (caso tenha outro emprego formal) e outras quantias pagas recebidas, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens entram nessa conta.

Para calcular o valor devido, o profissional pode acessar o site da Receita Federal, baixar o programa Carnê-Leão 2020 e preencher com os valores mês a mês. Pelas normas do imposto de renda, os rendimentos de transporte de passageiros, são tributáveis numa base 60%, no mínimo, do rendimento bruto.

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A partir dos dados informados, a ferramenta efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar, acima disso, ele será taxado pelo fisco – a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

Como estar em dia com o Fisco?

A regra é mesma para todos os contribuintes, independente de trabalhar via aplicativo ou não, mas é necessário ter um cuidado maior na hora de juntar os documentos. Eles devem pagar mensalmente o tributo por meio do carnê-leão, que é obrigatório por todas as pessoas físicas que recebem valores de outras pessoas físicas e funciona como uma antecipação mensal do imposto.

Para obter os dados dos clientes e comprovar sua regularidade fiscal (nome, número do CPF e o valor da corrida ou entrega) o motorista deve solicitar o informe de rendimento para a empresa administradora do aplicativo. Uma dica importante para evitar cair na malha fina, é controlar as receitas mensalmente e verificar se o valor se enquadra na regra de declarante.

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Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos – a isenção funciona como uma compensação para as despesas como: gasolina, manutenção do carro, limpeza etc.

“Quem trabalha via aplicativo deve seguir a mesma regra dos demais contribuintes e não se esquecer de guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.” afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Qual a melhor forma de declarar?

Caso o profissional de aplicativo estiver obrigado por lei a declarar, ele pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Ao final da declaração, o próprio programa da Receita Federal indica qual é a melhor opção a ser escolhida.

O modelo completo, é indicado para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda (dependentes, despesas médicas, dentistas, instrução etc.), pois impactam diretamente no cálculo do imposto.

Já a opção simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R$16.754,34.

“Uma dica é para o profissional preencher toda a declaração, informando os valores dos pagamentos de todas as despesas permitidas pela legislação do imposto de renda e comparar qual a melhor opção dentre as duas existentes: “Por Deduções Legais” ou “Por Desconto Simplificado”, finaliza Daniel de Paula.

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