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MP 936: Como fica o INSS de quem teve salário reduzido ou contrato suspenso?

MP 936: Como fica o INSS de quem teve salário reduzido ou contrato suspenso?

03/08/2020 às 16h10 Atualizada em 03/08/2020 às 19h10
Por: Gabriel Dau
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A Medida Provisória 936/20, recurso autorizado pelo Governo Federal para diminuir o impacto financeiro nas empresas durante a pandemia, alterou não apenas o salário recebido pelos trabalhadores, mas também pode adiar o período da aposentadoria e diminuir a quantia recebida em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como salário-maternidade e auxílio-doença.

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A princípio, não contribuir com o INSS por três meses não parece afetar profundamente o cálculo total da aposentadoria.

No entanto, em casos de auxílios, como o por doenças, a quantia recebida pode ficar bem menor.

Isso porque esse cálculo leva em consideração apenas os últimos 12 meses de contribuição do trabalhador.

Acontece que, para quem teve o contrato suspenso, uma ajuda emergencial será recebida no lugar do salário, mas sem que conte para o INSS.

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Se o trabalhador não pretende interromper o registro de contribuição na entidade, é necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo.

Caso essa opção não seja viável para a pessoa, os meses decorridos em que a contribuição não foi realizada por meio do empregador não poderão ser somados no momento da aposentadoria.

Enquanto isso, os trabalhadores com o salário reduzido pagarão menos ao órgão.

Os trabalhadores que tiveram redução salarial ou o contrato suspenso passam a ter uma regra de contribuição diferente do que os colaboradores que seguiram as atividades normais durante a quarentena.

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Em todos os casos, especialistas afirmam que essas regras prejudicam os funcionários.

As alíquotas para os contribuintes que decidirem pagar de forma facultativa podem ser, inclusive, mais altas do que as pagas em registro de carteira.

As taxas ficam entre 11% e 20%, enquanto para quem está com a carteira assinada elas variam de 7,5% a 14%.

Há ainda uma alíquota de 5% que apenas pode ser escolhida por beneficiários de programas sociais.

“O segurado vai ter uma renda menor e, se não quiser ter um buraco nas contribuições, vai precisar pagar mais”, disse a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

INSS

O órgão vinha passando por problemas, devido à quantidade de servidores disponíveis para atender todos os pedidos da população.

No início do ano, havia 1,8 milhão de benefícios na fila de espera do INSS.

Cerca de 1,2 milhão já estavam com as solicitações atrasadas há mais de 45 dias. Em abril, o Governo autorizou a contratação de aposentados e militares de forma temporária para resolver o gargalo que se formou.

A decisão é uma medida emergencial até que o edital do INSS seja publicado para o concurso de servidores efetivos.  

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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