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MP 946/2020: Saque do FGTS e as principais mudanças para as empresas e pessoas

MP 946/2020: Saque do FGTS e as principais mudanças para as empresas e pessoas

16/04/2020 às 12h54 Atualizada em 16/04/2020 às 15h54
Por: Vanessa Marques
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Nesta matéria reunimos todas as informações que você, pessoa física, precisa saber para minimizar os impactos deste período em sua vida financeira. 

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Prorrogação Declaração IRPF 2020

O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física foi adiado do dia 30 de abril para 30 de junho de 2020. 

A data para o pagamento da primeira parcela, ou parcela única, do imposto de renda apurado na declaração também foi prorrogado para a mesma data. 

Vale ressaltar que se você tem impostos a restituir, o calendário para pagamento não mudou, então quanto antes você entregar a declaração, antes receberá o valor devido. As datas são: 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto
  • 30 de setembro

Liberação de Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A partir de 15 de junho serão liberados os saldos das contas do FGTS, ativas e inativas, no valor máximo de R$ 1.045,00 por trabalhador. Os valores ficarão disponíveis até 31 de dezembro de 2020.

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Liberação do abono salarial 

Foi divulgado o novo calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, antecipando o pagamento para início em 30 de junho de 2020 para quem já tem conta na Caixa ou Banco do Brasil. Aos demais, o dinheiro começará a ser liberado em 16 de julho, nas agências bancárias.

Para ter ao abono salarial 2020/2021, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2019) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019, entregue ao governo federal.

Antecipação da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS

A primeira parcela do 13° de aposentados e pensionistas do INSS será paga entre 24 de abril e 8 de maio de 2020 e corresponderá a 50% do valor devido. Já a segunda parcela será paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho, com o valor residual já descontado o imposto de renda.

O pagamento antecipado será devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão e geralmente acontece apenas no segundo semestre de cada ano, com a segunda parcela paga apenas em dezembro.

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Auxílio Emergencial: Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, MEI e desempregados

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Para ter direito ao Auxílio Emergencial, o trabalhador precisa cumprir o seguinte:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Deve exercer atividade sendo:
  • MEI;
  • Contribuinte individual que contribua com:
    • 20% sobre o salário de contribuição; ou
    • 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
    • Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Não tem direito quem…

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

O recebimento do Auxílio Emergencial fica limitado a dois membros da mesma família (grupo familiar residente na mesma casa).

A mãe solteira, provedora de família, receberá por mês 2 cotas do Auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (ou R$ 3.600,00 no total). Para isto basta estar inscrita no Bolsa Família ou ter feito o cadastro único no caso de não recebimento de Bolsa Família. Casos específicos de grupos familiares devem ser consultados através do site da Caixa Federal – Programas Sociais.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital que ainda não foi lançada. Esta verificação, em alguns casos ainda está sendo realizada. Caso você não identifique como provável recebedor e atende as condições, aguarde mais alguns dias e pós procure atendimento através do site da Caixa Federal.

A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do país e atende mais de 10 mil empresas em todo o Brasil. Cumprindo nosso papel social neste momento difícil para todo o ecossistema que estamos inseridos, entendemos que é importante também fornecer as informações para você, que é autônomo, profissional liberal, que está sem emprego ou é MEI e teve sua renda afetada pela pandemia do coronavírus. 

Fonte: Contabilizei

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