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MP n.º 936: Aditamento da CCT dos comerciários da capital regulamenta pontos da MP

MP n.º 936: Aditamento da CCT dos comerciários da capital regulamenta pontos da MP

20/04/2020 às 09h09 Atualizada em 20/04/2020 às 12h09
Por: Leonardo Grandchamp
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A FecomercioSP assinou, na última quarta-feira (15/4) aditamento emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 da capital paulista, com o objetivo de regulamentar a MP n.º 936/2020, que trata da redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho, dando, assim, mais segurança jurídica a empresas e empregados.

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Em julgamento liminar da MP no STF, o relator da ADI n.º 6.363, Ricardo Lewandowski, decidiu que os acordos individuais entre empregadores e empregados só terão efeito se validados pelo sindicato da categoria. Essa decisão, ainda que em caráter liminar, provocou muitos questionamentos e insegurança para as empresas que já fizeram ou ainda estão por fazer acordos.

Até essa questão ser decidida pelo plenário do STF, a celebração do termo de aditamento pela FecomercioSP fornece a garantia jurídica necessária.

De qualquer forma, a orientação da FecomercioSP é para que as empresas continuem comunicando ao sindicato laboral a celebração dos acordos individuais, que podem ser feitos, inclusive, por e-mail, no prazo de até dez dias da celebração.

Além disso, o aditamento abre a possibilidade de a empresa fracionar o período de aplicação da redução da jornada de trabalho e do salário, desde que continue respeitando o prazo máximo de 90 dias previsto na MP n.º 936. Isso flexibiliza, por exemplo, se o empresário optou pela redução por 30 dias e, depois, precisou alterar esse tempo para mais ou para menos, com base na atualização do cenário econômico.

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Outra mudança relevante trazida pelo termo emergencial é que após o período de redução/suspensão do contrato de trabalho pode haver desligamento em casos de acordo mútuo entre empregador e empregado. A possibilidade também passa a ser permitida para contratos temporários, que já tinham prazo para encerrar.

Para a FecomercioSP, a MP n.º 936/2020 é uma forma de atender tanto às empresas quanto os empregados nessa situação atípica de pandemia, visto que precisam de orientações e fôlego para manter os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, prosseguir com as suas atividades. Trata-se de uma medida emergencial para que os assalariados tenham a remuneração garantida e para que os empregadores mantenham o quadro de funcionários num momento de atividade empresarial parcialmente suspensa.

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