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MP 936: Sancionada nova MP que antecipa adiamento ou diminuição salarial

MP 936: Sancionada nova MP que antecipa adiamento ou diminuição salarial

10/07/2020 às 14h09 Atualizada em 10/07/2020 às 17h09
Por: Gabriel Dau
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Foi sancionada a MP 936/20 (lei 14.020/20) pelo Presidente Jair Bolsonaro, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Reproduzida pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro no começo de abril, a MP apresentou no Congresso Nacional, que foi aceito pelos parlamentares no mês passado, com algumas modificações. A diretriz foi publicada no DOU na terça feira (7).

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O mecanismo concede, que no decorrer do estado desse estrago público por causa dessa epidemia do novo coronavirus, o adiamento do contrato de trabalho por 60 dias e a diminuição de salários e da jornada de trabalho no período de até 90 dias.

Entretanto, nessa diminuição, o governo paga o benefício emergencial ao trabalhador, podendo assim, repondo a parte de diminuição do salário, com isso também reduzir as despesas das empresas em um intervalo, enquanto estão com atividades suspendidas ou diminuída.

Portanto, esse benefício que está sendo pago pelo governo sendo calculável aplicando a percentagem de diminuição do salário sendo que o trabalhador tem direito de requerer o seguro-desemprego , o trabalhador que tiver a jornada de trabalho diminuída em 50% seu benefício será de 50% no valor do seguro-desemprego, assim teria direito, se for dispensado. O benefício pago pode chegar em total de até R$ 1.813,03 por mês.

Na versão original, a MP 936 prever que o contrato de trabalho, pode ser suspendido por até 60 dias. Contudo, a diminuição salarial não poderia ser superior a 90 dias. Foi acatado na Câmara dos Deputados e permitida que esses prazos sejam prolongados por um decreto presidencial, até passar o estado de calamidade pública, modificação mantida pelos senadores.

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Portanto, agora aprovada a MP, antecipa que adiamento ou diminuição salarial, pode ser colocada em meio de decisão individual com trabalhador que tenha curso superior é que receba até três salários mínimos (R$ 3.135), sendo assim com mais dois tetos do INSS, salários acima de R$ 12.202.12. Entretanto, trabalhadores com salários de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 só terão salários reduzidos por meio de acordo global.

No meio aos vetos, está o artigo que alongava e desonerava da folha de pagamento, sendo até dezembro de 2021 para 17 setores intenso em mão de obra.

Com o argumento dos vetos, a presidência defendeu a ilegalidade e transtorno ao interesse público.

Portanto, o Presidente Jair Bolsonaro não aprovou o mecanismo que permitia demitir sem justa causa no decorrer da pandemia, recebendo o benefício emergencial sendo no valor de R$ 600, no tempo de três meses contados a data da demissão. Sendo assim, para governo, a proposta gerada, obrigação ao Poder Executivo criando despesas obrigatória ao Poder Público, que tenha indicado a referente fonte de custo

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