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MPEs: Saiba quais são os prós e os contras do Lucro Real e Presumido

MPEs: Saiba quais são os prós e os contras do Lucro Real e Presumido

04/12/2020 às 09h38 Atualizada em 04/12/2020 às 12h38
Por: Esther Vasconcelos
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Embora seja exclusivo para os pequenos negócios, o Simples Nacional não é o único regime tributário disponível para essas empresas.

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O Lucro Real e o Lucro Presumido também podem ser adotados por quem fatura até R$ 9 milhões por ano. Eles, inclusive, podem oferecer vantagens interessantes a esses negócios.

E, neste texto, iremos justamente explicar quais os prós e os contras de ser uma pequena empresa enquadrada em um desses dois regimes tributários. Confira

Entendendo os Regimes Tributários

Antes de tudo, para que seja mais fácil compreender as vantagens que cada regime tributário pode oferecer às pequenas empresas, vale explicar o que, afinal, eles são.

Regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis que determina como uma empresa deverá cumprir com suas obrigações tributárias.

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Todos os anos, é necessário que o empreendedor escolha um dos regimes para fazer parte. Como o prazo para adesão para o Simples é menor (normalmente acabando no último dia útil de janeiro), não são raros os casos em que não se buscam informações sobre os outros dois tipos de tributação: Lucro Real e o Lucro Presumido.

Simples Nacional

A maior vantagem que esse regime oferece às pequenas empresas, em comparação com os demais, é a forma simplificada e menos burocrática de se apurar impostos.

Por meio de uma guia única, a DAS, os negócios enquadrados no Simples Nacional podem pagar todos os oito impostos que incidem sobre suas operações. 

E tal facilidade oferecida pelo regime pode resultar em até 40% de economia tributária. Além disso, as empresas nele enquadradas possuem preferência no desempate de licitações públicas.

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No entanto, nem todas as empresas podem optar pelo regime simplificado. É necessário ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e ser uma sociedade empresarial, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual (EI).

Empresas que produzem ou vendem cigarros por atacado, juntamente com o comércio de armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas também não se enquadram no Simples Nacional.

https://www.youtube.com/watch?v=dlUwULl6jt0

Lucro Real

É constituído de um sistema de cálculo de tributos apurados a partir do lucro da empresa.

Ele faz com que seja necessário manter mensalmente uma contabilidade oficial, seja interna ou externa, e com isso, traz diversas possibilidades não existentes no Simples Nacional. como a do não pagamento de IRPJ ou CSLL em casos de prejuízo fiscal.

extensão da licença-maternidade para as funcionárias por dois meses além do previsto também é algo aplicado apenas às empresas desse regime tributário.

Outro benefício do Lucro Real, em comparação com os demais, é a apuração do PIS e Cofins pelo regime não-cumulativo, que permite abater valores dos créditos em razão das receitas.

Lucro Presumido

Diferentemente do Lucro Real, esse regime de tributação não permite a dedução de créditos do PIS e Cofins. Isso se dá pelo fato de o cálculo desses tributos ser feito com base na Receita Bruta, sendo um valor presumido sobre ela.

Ou seja, antes de saber qual a margem de lucro, estipula-se uma alíquota fixa, que é paga independentemente de ter sido ultrapassada ou não alcançada.

O Lucro Presumido permite um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e tem como maior diferencial a possibilidade de pagar menos. 

Caso sua empresa ultrapasse o faturamento que foi previsto inicialmente, independentemente do motivo, o valor a ser pago se mantém o mesmo — nos outros regimes, a tributação é sempre de acordo com o faturamento.

Original por Dr. Fiscal

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