19°C 29°C
Uberlândia, MG

Mudança do lucro presumido para luro real no decorrer do ano - Após pagamento da 1ª DARF

Mudança do lucro presumido para luro real no decorrer do ano - Após pagamento da 1ª DARF

14/06/2017 às 08h47 Atualizada em 14/06/2017 às 11h47
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A opção pelo lucro arbitrado, pode ser utilizada para regularizar a escrita contábil e fiscal da empresa, bem como para planejamento tributário. Por exemplo, em um determinado ano a contabilidade da empresa está inconsistente, com saldos incorretos, passivos inexistentes, ativos irreais, bem como a documentação suporte é imprestável. Seria viável no ano corrente optar pelo Lucro Arbitrado (auto-arbitramento) e no ano seguinte proceder ao balanço de abertura, com os saldos corretos e a empresa poderá tomar todos os cuidados possíveis com a Contabilidade. O auto-arbitramento se caracteriza no fato da empresa, por exemplo, não apresentar a escrituração fiscal e nem o Livro Caixa do período à fiscalização (art. 530 RIR/99), é uma opção do contribuinte (art.531 RIR/99). O único encargo tributário que terá a maior do que o Lucro Presumido é o de que a base de cálculo do Imposto de Renda terá um acréscimo de 20% (art. 532 RIR/99). No cálculo da contribuição social sobre o lucro não haverá alteração. Para fins de planejamento tributário o auto-arbitramento pode representar economia tributária. Se a empresa nos primeiros meses do ano optou pelo lucro presumido, vier a ter prejuízo ou lucro diminuído nos meses seguintes. Poderá arbitrar o lucro nesses meses em que optou pelo lucro presumido e nos seguintes optar pelo lucro real. É uma exceção à regra, que determina a opção pelo primeiro pagamento da DARF (art. 13 e 14, Lei 9.718/98), mas neste caso, em função do art. 531 RIR/99, não apresentando escrita contábil ou livro caixa poderá proceder o auto-arbritramento. Nos meses de janeiro a abril, optou-se pelo lucro presumido, mas a partir de maio a empresa começa a ter prejuízo. Em janeiro a abril, recalcula-se o IRPJ e CSLL pelo lucro arbitrado, pagando-se as diferenças, pelo arbitrado: Código DARF
5625 IRPJ – LUCRO ARBITRADO
Exemplo: Lucro presumido
Mês Faturamento Lucro presumido 8%(comércio) IRPJ Lucro presumido 12% CSLL
janeiro 200.000,00 16.000,00 2.400,00 24.000,00 2.160,00
fevereiro 180.000,00 14.400,00 2.160,00 21.600,00 1.944,00
Março 220.000,00 17.600,00 2.640,00 26.400,00 2.376,00
abril 190.000,00 15.200,00 2.280,00 22.800,00 2.052,00
total     9.480,00   8.892,00
Lucro arbitrado – acrescenta-se 20% sobre a base de cálculo somente do IRPJ, a CSLL continua o mesmo cálculo
Mês Faturamento Lucro arbitrado 9,60% (8% x 1,20%)(comércio) IRPJ Lucro arbitrado 12% CSLL
janeiro 200.000,00 19.200,00 2.880,00 24.000,00 2.160,00
fevereiro 180.000,00 17.280,00 2.592,00 21.600,00 1.944,00
Março 220.000,00 21.120,00 3.280,00 26.400,00 2.376,00
abril 190.000,00 18.240,00 2.736,00 22.800,00 2.052,00
Total     11.488,00   8.892,00
Se a empresa pagou no presumido e vai alterar pelo arbitrado, como no exemplo, não haverá pagamento adicional de CSLL, pois a base é a mesma para o presumido como para o arbitrado, até mesmo o código da DARF é o mesmo, conforme consultado no site da Receita Federal:
2372 CSLL – PJ QUE APURAM O IRPJ COM BASE EM LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
Faz recolhimento complementar das diferenças com código do lucro presumido e em 01.05, faz um balanço patrimonial inicial e recomeça a escrituração fiscal, demonstrando o prejuízo e optando pelo lucro real. A própria DIPJ, em seus programas traz essa opção para o contribuinte: lucro arbitrado e real no mesmo exercício ou lucro real e arbitrado. A partir de maio inicia-se o balanço patrimonial e apura-se pelo lucro real. Como há prejuízo a partir deste mês, não há o que se falar em pagamento do tributo. Via Valor tributário
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
6.17km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,18%
Euro
R$ 5,54 +0,55%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,03%
Bitcoin
R$ 352,853,71 +0,68%
Ibovespa
124,290,48 pts -0.36%
Publicidade
Publicidade