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Mudança na Nota Fiscal afetará empresas, distribuidores e contadores

Mudança na Nota Fiscal afetará empresas, distribuidores e contadores

01/12/2017 às 04h36 Atualizada em 01/12/2017 às 06h36
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Com a mudança, fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas serão afetados diretamente, já que documentos fiscais só podem ser validados com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos.

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Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), essa será mais uma obrigação na rotina de profissionais de contabilidade, que deverão estar atentos com a Notas Fiscais (NF) na  Secretarias da Fazenda (SEFAZ).

O ano de 2018 promete diversas novidades nas rotinas contábeis. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), os contadores deverão estar atentos ao validarem Notas Fiscais (NF) com Secretarias da Fazenda (SEFAZ). É que para confirmar o procedimento será necessário, a partir do ano que vem, preencher algumas informações noGTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item. Segundo Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro, essa é a identificação global para a comercialização de produtos. “O preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, porém o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma NF”, afirma Alexandre.

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Com a mudança, fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas serão afetados diretamente, já que documentos fiscais só podem ter a validação confirmada com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. “A SEFAZ rejeitará NF-e e NFC-e  não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, alerta Andrade. Com a alteração, que afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de áreas variadas, há uma data específica para o início da obrigatoriedade. “Assim, é preciso atenção e organização. Uma boa solução é ter organização e um sistema de gestão financeira que emita as notas fiscais. Dessa forma, é possível ter nas mãos todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica o diretor.

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Veja abaixo o cronograma com a ordem de empresas que serão afetadas pela exigência:

– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;

– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;

– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;

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– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;

– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;

– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;

– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;

– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;

– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;

– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;

– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;

– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.

Alexandre Andrade, Conselheiro do CRC-RJ e Diretor do Painel Financeiro
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