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Mudança no ICMS passa a vigorar em julho e pode beneficiar algumas indústrias

Mudança no ICMS passa a vigorar em julho e pode beneficiar algumas indústrias

25/06/2019 às 14h33 Atualizada em 25/06/2019 às 17h33
Por: Leonardo Grandchamp
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Por Juliana Sousa, Consultora de Tributos Indiretos da Thomson Reuters Brasil

O Brasil é conhecido por possuir um dos sistemas tributários mais complexos e desafiadores do mundo. Não apenas por conta da legislação extremamente detalhada e com diferenças significativas para cada estado e município, mas também por conta das constantes mudanças. São aproximadamente 45 mudanças diárias somando-se as esferas municipal, estadual e federal.

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E mais uma importante alteração está a caminho. No dia 1º de julho o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária, utilizado pelos Estados como mecanismo para facilitar a fiscalização dos tributos passa a ser aplicado com alterações importantes regulamentadas pelo Convênio ICMS nº 38/2019.

Dentre as principais mudanças pode-se identificar alterações, inclusões e revogações de produtos, que atingem importantes indústrias, como a farmacêutica (contraceptivo), de alimentação (salgadinhos a base de farinha de milho, charque e carne seca), higiene pessoal (lenços umedecidos e sabonetes) e eletrônica (smart cards).

O novo convênio também modifica a maneira como será feito o ressarcimento de ICMS retido no começo da cadeia de operações. A recuperação deve ser feita por meio de emissão de NF-e exclusiva para essa finalidade, em nome do estabelecimento fornecedor inscrito como substituto tributário, contudo, tal possibilidade dependerá do critério estabelecido pela unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento.

São modificações que podem parecer simples, mas são muito importantes para as empresas e estabelecimentos comerciais, que realizam operações sujeitas ao regime de substituição tributária, sobretudo à inclusão de novas mercadorias no regime. É fundamental acompanhar todas as novidades sobre o convênio, prazos em que as alterações entram em vigor e, principalmente, conferir e garantir que o sistema utilizado para a gestão fiscal e tributária da companhia esteja devidamente atualizado. Assim as operações serão feitas da maneira correta e dentro dos prazos, evitando autuações e outros contratempos.

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