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Mudanças na aposentadoria híbrida com a Reforma da Previdência

Mudanças na aposentadoria híbrida com a Reforma da Previdência

07/08/2021 às 06h00 Atualizada em 07/08/2021 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Você conhece a aposentadoria híbrida ou mista? Sim, essa modalidade existe e é direcionada para aquelas pessoas que migraram do campo para a cidade. O tempo trabalhado em ambos os locais contará na hora da aposentadoria por idade. Foi a aposentadoria mais afetada com a reforma.

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Na leitura a seguir explicaremos como funciona a aposentadoria mista, se vale a pena solicitá-la e quais as mudanças sofridas. Acompanhe.

Aposentadoria híbrida: o que é e como funciona

Regulamentada pela lei 11.718, de 20 de junho de 2008, a aposentadoria mista trata das normas transitórias para o trabalhador rural. Ela é o somatório do tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Por exemplo, um rapaz que começou sua vida trabalhando em plantações com seus pais e ao fazer 18 anos resolve tentar a vida na cidade. Será contratado com carteira assinada e daí segue sua vida. Ao chegar na idade de solicitar a aposentadoria, como ficam aqueles anos que trabalhou na lavoura? 

Aí vem o recurso da aposentadoria mista. Dessa forma, o trabalhador pode aproveitar o tempo em que ficou em zonas diferentes para conseguir seu benefício.

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Antes da Reforma da Previdência, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que tivessem idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), carência de 180 meses e comprovação em ambas atividades (rural e urbana).

Contudo, como mencionamos no início do texto, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista. 

Quem pode solicitar a aposentadoria híbrida?

Com a  Reforma de Previdência, as regras mudaram. Passaram a valer os seguintes requisitos: Os homens têm que ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres têm que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Já o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

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Também é necessário comprovar o tempo trabalhado na zona urbana e documentação que ateste o tempo de trabalho rural . Neste casos podem ser recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros.

Mas atenção! O  segurado que não cumpriu as exigências anteriores até a data da reforma que foi em 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

Qual a documentação que vou precisar?

A documentação para concessão da aposentadoria híbrida é:

Para os trabalhos em zona urbana:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para empregados rurais, os comprovantes são mais difíceis. No entanto, há uma documentação extra solicitada dos chamados segurados especiais, que são produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades.

Nesse caso, é preciso apresentar:

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador;
  • Comprovante de cadastro in INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

Como posso solicitar meu benefício?

Atualmente, todos os processos de solicitação de aposentadoria são realizados online pelo portal Meu INSS. Basta acessar o site e fazer o login com a senha do portal gov.br.

  Depois de acessar o Meu INSS, basta clicar em “Pedir Aposentadoria” e selecionar a opção desejada. O portal também oferece uma simulação de aposentadoria com base nos tipos disponíveis e requisitos cumpridos pelo contribuinte. Em seguida é só acompanhar todo o processo.

Vale a pena solicitar a aposentadoria híbrida em 2021?

É uma pergunta difícil de responder com um simples sim ou não. É preciso  analisar caso a caso, porque depende muito da situação do segurado. De modo geral, é mais vantajoso para quem possui um bom tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e quer usar o tempo trabalhado em outra zona para atingir os requisitos da aposentadoria.

Para quem já possui direito adquirido, quase sempre vale a pena, devido à mudança de cálculo e à ausência de regra de transição.

Mas, para quem precisa cumprir as novas regras de idade mínima e tempo de contribuição, é preciso analisar qual benefício compensa mais: aposentadoria mista, aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por idade urbana.

Os critérios utilizados na análise devem ser o tempo necessário para se aposentar e também o valor do benefício que será pago mensalmente pelo INSS.

Lembrando que, na aposentadoria por idade urbana, é possível entrar nas regras de transição e diminuir o tempo necessário para se aposentar, dependendo do caso. Por isso, é essencial ter o apoio de um advogado previdenciário para fazer os cálculos e encontrar o melhor cenário para o contribuinte.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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