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Mudanças na Declaração do Imposto de Renda

Mudanças na Declaração do Imposto de Renda

06/04/2021 às 17h48 Atualizada em 06/04/2021 às 20h48
Por: Gabriel Dau
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Todos os anos esse período é marcado pela necessidade de iniciar os procedimentos para a declaração do imposto de renda, com a reunião e recuperação de documentos que são importantes para complementar os esclarecimentos para a Receita Federal.

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Mas em 2021 algumas coisas mudaram e é fundamental se atentar para evitar problemas com o órgão.

Fábio Barreta, diretor executivo da COAN Consultoria Contábil, explica que além das mudanças devido a pandemia, existem alguns detalhes que foram alterados para esse novo ciclo do IR.

Segundo o especialista, além da obrigatoriedade de telefone e e-mail, que serão os meios de comunicação da Receita com o contribuinte, o auxílio emergencial também gerou mudanças.

“Aqueles que tiveram um rendimento superior a R$22.847,00 no ano de 2020 terão que realizar a devolução do benefício, uma vez que não se enquadram no quadro criado pelo governo”, ele explica.

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Outra questão que foi incluída nos itens de declaração que não estava presente nos últimos anos é a necessidade de informar se houve recebimento de cripto ativos, que são as moedas eletrônicas criptografadas e utilizadas como pagamento e investimentos na internet, como as famosas bitcoins.

Segundo o especialista, mesmo com essas mudanças a tabela do IR continua defasada e pode ter um alto custo para muitas pessoas.

“Nos últimos anos não houve nenhuma atualização da tabela do IR tornando-a obsoleta e fazendo com que muitas pessoas paguem mais por conta da falta de correção de valores. Atualmente só são isentados aqueles que receberam até R$28.559,00 no ano, um valor baixo considerando o salário mínimo de R$1.100,00”, Fábio relata.

Os itens que podem ser abatidos na declaração permanecem como todos os anos, como as despesas médicas, educacionais, tratamentos psicológicos etc.

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No entanto, o contador explica que ao optar pelo desconto simplificado não é necessário lançar essas despesas no documento.

“A Receita irá considerar o desconto de 20% no rendimento pelo regime simplificado, portanto só é necessário declarar esse tipo de ocorrência quando o contribuinte opta pela declaração completa ou se houver alguma vantagem”, ressalta o contador. 

O prazo para o envio da declaração do imposto de renda termina em 30 de abril de 2021, mas em razão da pandemia, é possível que seja prorrogado por mais algum tempo, especialmente levando em consideração o número de internações e falecimentos.

Todas as dúvidas sobre o procedimento também podem ser solucionadas diretamente com a COAN Contabilidade, nos próximos dias serão lançados diversos vídeos sobre o tema no canal do YouTube da empresa .

Por: Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001.

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