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Mudanças na Emissão de Nota Fiscal para Salões de Beleza em 2018

Mudanças na Emissão de Nota Fiscal para Salões de Beleza em 2018

02/01/2018 às 08h52 Atualizada em 02/01/2018 às 10h52
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Se você possui um Salão de Beleza, é bom ficar atento! De tempos em tempos, profissionais são surpreendidos com novidades no cenário de tributação do país, tendo que se adaptar a mudanças e leis. Os salões de beleza são o ‘alvo’ do governo nesse novo ano, tendo obrigações fiscais, por profissionais parceiros. Serviços prestados aos clientes, seja escova, depilação ou qualquer outro procedimento do tipo, acarretará em documento fiscal pelo serviço prestado. Confira mais a seguir e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Quais as novidades para o Salão de Beleza e seus parceiros?

Salões de beleza com parceria e colaboradores, terão obrigações, sendo uma delas emissão de nota fiscal de serviço prestado. Na nota fiscal deve constar receitas de serviços e produtos, distinguindo as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro. Além do salão parceiro, o profissional parceiro também terá que emitir documento fiscal ao salão parceiro, relacionado ao valor de cotas-parte recebidas. Ou seja, as duas partes, tanto profissional parceiro quanto o salão terão obrigatoriedades com a parceria. A não emissão dos documentos fiscais pode acarretar em multas, trazendo prejuízo ao estabelecimento. Para um melhor desempenho, tenha o auxílio contábil para que os processos sejam feitos de maneira correta, e não haja problemas para o salão e o profissional.

Como funciona a parceria de salão e profissional?

A partir de 2018, salões de beleza com parceiros terão novos papéis, por conta das mudanças no Simples Nacional, com as funções de salão parceiro e profissional parceiro. A Resolução definiu algumas regras, sendo que uma delas é que o salão parceiro não poderá se enquadrar no MEI (Microempreendedor Individual). A possibilidade de ser Microempreendedor Individual fica apenas para o profissional parceiro do salão de beleza. Os valores repassados aos parceiros não farão parte da receita bruta do contratante na tributação, cabendo a empresa a retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado/parceiro. Os estabelecimentos e profissionais que atuarem dentro dos termos da lei serão denominados salão parceiro e profissional parceiro. Ou seja, os estabelecimentos poderão trabalhar com contratos por escrito de parceria, dentro dos termos da lei.

O que é a Resolução nº 137?

A Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é a norma que discrimina quais as regras que os salões de beleza terão que seguir a partir de 2018. Verifique a norma completa aqui. A resolução traz as normas e a Lei nº 12.592/2012 regulamenta e separa as atividades profissionais. Geralmente essas normas são definidas para uma melhor funcionalidade na lei e aos profissionais regidos.

Conclusão

A partir de 2018, as responsabilidades aumentarão aos salões de beleza e aos profissionais da área, sendo necessário seguir todas as normas ditadas pela resolução. E para que não haja sonegação fiscal, acarretando maiores problemas aos profissionais e estabelecimentos, é necessário segui-las. Ter um software de qualidade e um bom auxilio contábil, ajuda e facilita as transações para o prestador de serviços. Se você é um salão parceiro ou um profissional parceiro, verifique um software emissor qualificado e de fácil manuseio para essa nova etapa profissional.
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