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Mudanças na legislação fiscal valorizam ECF

Mudanças na legislação fiscal valorizam ECF

26/04/2016 às 10h19
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Após seis anos em vigor, o chamado Regime Transitório Tributário (RTT) não é mais obrigatório, trazendo a necessidade de uma série de mudanças e ajustes contábeis para empresas que precisam lidar com padrões internacionais. Criado para anular os efeitos contábeis causados pelas práticas fiscais internacionais na contabilidade nacional, o RTT afetava empresas que estavam enquadradas sobe o regime do lucro real e que praticavam transações internacionais. Com o fim do RTT, foi extinta também no final de 2015 a obrigatoriedade do Controle Fiscal Contábil (FCONT), complemento do RTT. Apesar do fim das duas obrigações fiscais, os ajustes contábeis ainda são necessários, já que o Fisco brasileiro estabeleceu seu modelo fiscal e contábil no ano de 2007, exigindo adaptação das regras contábeis e tributárias para os padrões estabelecidas nessa data. O que mudou foi o processo e o local onde esses ajustes serão registrados, fazendo parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD). O processo de transição do RTT para a ECF vai ser complicado, demandando tempo e investimento por parte das empresas. Com todos os ajustes contábeis dentro da ECF, houve a necessidade de criar mecanismos que evidenciam as mudanças a serem feitas, exigindo toda esta adaptação a métodos e práticas contábeis mais modernas. Pensando nesse panorama, foram criadas as chamadas “Subcontas”, que registram as mudanças contábeis necessárias, mostrando as modificações feitas na transição das leis e práticas contábeis internacionais para o padrão brasileiro, garantindo uma não influência dessas regras na tributação nacional, principal objetivo do Estado com essa imposição. Com a criação das subcontas, se fez necessário registrar essas informações nos arquivos digitais a serem entregues para o SPED, criando o livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) que deve ser apresentada dentro da ECD. Vale lembrar que o processo de criação de subcontas é moroso e complexo, mas é a melhor alternativa para as empresas continuarem em regularidade com o Fisco, já que quem não adotar esse tipo de operação pode não conseguir fazer os ajustes necessários exigidos pelo Estado. Passado esse primeiro processo dentro da ECD, temos que passar essas tabelas para ECF. Vale ressaltar que o processo dentro da Escrituração Contábil Fiscal é alimentado pelo conteúdo proveniente da ECD e do livro RAS, por isso muita atenção ao consolidar os dados e transmiti-los à ECF, erros na etapa inicial podem por toda a operação em risco. Tendo os dados da extinta FCONT inseridas em sua ECF através das informações provenientes da ECD, o contribuinte irá informar todas as diferenças contábeis e fiscais no o registro Y665, item recém-criado pelo Fisco para receber as informações do extinto FCONT. Como é de praxe no sistema tributário brasileiro, toda essa adaptação de processo e mudanças de práticas fiscais são para “ontem”. Empresas que têm um grande número de “Subcontas” para gerenciar começam a se desesperar e por consequência tirar o sono dos profissionais responsáveis. Como atender uma exigência complexa em tão pouco tempo? Investindo em tecnologia. Ter um sistema fiscal que faça toda essa aglutinação de informações e facilite a apuração das informações solicitadas pela ECD e por tabela consumida na ECF, é um diferencial de mercado, evitando um overwork do seu departamento fiscal além de garantir maior precisão e segurança nos dados entregues ao Fisco. *Edino Ribeiro é especialista tributário da SYNCHRO. Com Convergência Digital
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