19°C 29°C
Uberlândia, MG

Mudanças nas regras do 13° para contratos suspensos e reduzidos

Mudanças nas regras do 13° para contratos suspensos e reduzidos

27/11/2020 às 18h02 Atualizada em 27/11/2020 às 21h02
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O ano chega ao fim e, por mais improvável que fosse imaginar isso no seu início, ainda estamos em meio a um cenário de pandemia.

Continua após a publicidade

As empresas lutam para uma retomada gradual, e os empresários buscam contornar as perdas do período.

As dúvidas tão comuns nesta época do ano se tornaram ainda maiores.

Jamais vivemos um momento como este, e a própria Justiça do Trabalho não editou medidas legais para o enfrentamento de questões paralelas não abarcadas pelo Legislativo e Executivo ao longo do ano.

E, agora, chegamos ao período de pagamento do 13º salário.

Continua após a publicidade

Para controlar os efeitos da crise, muitas empresas utilizaram o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego.

Para manter a mão de obra formal, acabaram adotando a redução de jornada e salário dos trabalhadores e/ou suspensão dos contratos.

Ocorre que, na suspensão dos contratos, não há efetivo pagamento pela empresa.

Na redução, o valor pago é menor.

Continua após a publicidade

A dúvida que paira sobre os departamentos de recursos humanos envolve não só o valor a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do 13º salário, mas os meses válidos para tal contagem.

Através de notas técnicas, tanto o Ministério Público do Trabalho como o Ministério da Economia buscaram orientar os empresários.

Definiram que, para trabalhadores com jornada suspensa, o mês de suspensão não entra no cálculo.

Já para quem teve a jornada reduzida, o 13º será calculado pelo salário integral, ou seja, sem contabilizar a redução.

FGTS

No caso da suspensão de contrato, o cálculo será feito conforme o período que o contrato esteve vigente, isto é, ativo com trabalho efetivo.

O trabalhador que for despedido tem direito ao recebimento do 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Portanto, não se contabiliza o período suspenso. Tendo havido redução salarial, o salário a ser observado é o integral.

Aquele trabalhador que já recebeu a primeira parcela do 13º terá complementada a diferença na segunda parcela, devendo a empresa fazer os ajustes necessários.

A nota técnica não tem força de lei, mas é uma interpretação feita pelo próprio órgão que fiscaliza as empresas.

Isso significa que poderá haver mudanças de interpretação quando os casos chegarem na Justiça do Trabalho.

Porém, por ter o entendimento sido fundamentado na Constituição, na lei do 13º salário e em súmulas e princípios do Direito Laboral, acreditamos que o mesmo seja mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Kerlen Costa, Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,22%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,09%
Bitcoin
R$ 353,441,56 +0,80%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade