18°C 29°C
Uberlândia, MG

Mudanças nas regras sobre a infraestrutura da RFB em locais ou recintos alfandegados

Mudanças nas regras sobre a infraestrutura da RFB em locais ou recintos alfandegados

02/07/2021 às 10h18 Atualizada em 02/07/2021 às 13h18
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Mudanças em regras sobre a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nos escritórios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em locais ou recintos alfandegados foram realizadas com o objetivo de diminuir custos, bem como refletir atualizações que acompanham o desenvolvimento do mercado de tecnologia da informação, promovendo melhoria nos serviços prestados à Sociedade.

Continua após a publicidade

O assunto é tratado no Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 18 de junho de 2021, expedido pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de junho de 2021.

O conteúdo da norma abrange os escritórios de uso privativo da RFB em locais e recintos alfandegados e não se aplica: (I) à área exclusiva no local ou recinto para despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens; (II) área privativa para verificação de bens de viajantes que procedam do exterior ou que a ele se destinem; (III) infraestrutura destinada a uso dos viajantes; e (IV) controle de carga e vigilância.

O ato visa garantir a disponibilidade, o desempenho e a segurança dos ativos de tecnologia da informação e comunicação da RFB, definindo regras a serem observadas especialmente por concessionários, permissionários, autorizados ou arrendatários que administram recinto ou local alfandegado (Administradoras); funcionários da RFB; e prestadores de serviço contratados pela RFB.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A nova norma dá mais clareza sobre as responsabilidades das partes envolvidas na gestão da infraestrutura tecnológica dos escritórios da RFB nos recintos e locais alfandegados.

Continua após a publicidade

Além disso, ajusta definições, com inclusão de termos como “Rede de acesso”; e “Meio de acesso à Internet”, e exclusão de termos como “Backbone”; “Rede Lan”; e “Rede Anexada”, entre outras alterações.

Esses ajustes dão mais flexibilidade para os administradores envolvidos.

As especificações da infraestrutura foram separadas em anexo próprio e receberam atualizações e detalhamentos, com base nas opções atualmente disponíveis no mercado.

Vale destacar que as Administradoras dos recintos alfandegados já em funcionamento terão um prazo de até 180 dias para se adequar às mudanças.

Continua após a publicidade

Fonte: Receita Federal

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

19° Sensação
3.09km/h Vento
82% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 361,236,42 -0,01%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%