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Mudanças NCM 2017: Fique atento com as novas obrigações

Mudanças NCM 2017: Fique atento com as novas obrigações

17/05/2017 às 08h50 Atualizada em 17/05/2017 às 11h50
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código utilizado para padronizar as mercadorias e facilitar o comércio entre os países que fazem parte do Mercosul. O que muita gente ainda não sabe é que as mudanças NCM 2017 entraram em vigor e todas as empresas precisam se adequar. As novas regras começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2017. Elas são relativas às terminologias do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2017). Você já conhece as novas diretrizes? Sua empresa está preparada para elas? No post de hoje vamos indicar quais foram as modificações e quais são os detalhes com os quais você deve estar atento.

Quais foram as mudanças NCM 2017?

As modificações são derivadas das Instruções Normativas n. 1.666 e 1.667, que estipulam a aprovação da emenda e da tradução das atualizações das notas explicativas do SH-2017. Ambas as diretrizes foram pulicadas no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2016, com vigência a partir do primeiro dia do ano seguinte. Essa nova versão do SH-2017 está atualizada em relação aos padrões internacionais e consegue envolver aspectos ambientais, avanços tecnológicos, entre outros. O objetivo é melhorar os dados que estão relacionados ao comércio exterior. É por isso que os códigos NCM sofreram diversas mudanças, sendo que alguns foram criados, outros suprimidos, fundidos ou desdobrados. As regras mais recentes são gerenciadas pela Organização Mundial das Alfândegas. No total houve a inclusão de 233 conjuntos de nomenclatura. Eles estão assim categorizados:
  • 85 na área agrícola;
  • 45 na área química;
  • 25 na área de máquinas;
  • 13 na área de madeiras;
  • 15 na área têxtil;
  • 6 na área de metais comuns;
  • 18 na área de transportes;
  • 26 em diversos outros setores.
A contagem dos códigos modificados chegou a 481. A exclusão foi relativa a 331 deles. Antes dessa modificação, a última grande alteração havia sido realizada em 2012, quando foram incluídos 220 conjuntos. Assim como na ocasião anterior, as empresas precisam estar seguras de que seus produtos estão associados às NCMs corretas. É assim que a empresa será tributada adequadamente e poderá estar segura de seus processos de exportação e importação. O conhecimento sobre as novas diretrizes também permite uma avaliação correta sobre os documentos fiscais, verificando se eles estão adequados às novas regras.

Quais prazos devem ser seguidos?

A nova tabela da NCM foi divulgada pela Nota Técnica 2016.003 em dezembro de 2016. Devido ao pouco tempo até o início da entrada em vigor, o governo federal optou por estender o prazo para as empresas. Com isso ficou estipulado que, apesar de a vigência ter iniciado em 1º de janeiro de 2017, o cumprimento da tabela em ambiente de homologação passou a valer em 1º de fevereiro de 2017. Já em produção o início da vigência foi desde 13 de fevereiro de 2017. Até 31 de março de 2017 a Receita ainda aceitava a entrega da tabela anterior devido à complexidade das mudanças. Mas agora já não há alternativas. Caso você envie um NCM incorreto, a nota fiscal eletrônica será rejeitada conforme as normas de validação. Nesse caso será informada a mensagem “Rejeição 778: informado NCM inexistente”. A nova tabela NCM 2017 pode ser atualizada no sistema ERP já utilizado na sua organização. Você também pode consultar uma segunda tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) que traz os NCM com suas respectivas Unidades de Tributação (uTrib). A consulta às tabelas das mudanças NCM 2017 podem ser feitas diretamente no site da Sefaz. Via Ibid
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