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Recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

25/06/2020 às 18h57 Atualizada em 25/06/2020 às 21h57
Por: Gabriel Dau
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Haverá algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como não estão definidas, serão submetidas a análise do Senado Federal.

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A Perca da pontuação em carteira ainda é muito assustadora para os motoristas, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. A suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente se haver esse tipo de infração.

O Motorista será suspenso:

  • Com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
  • E com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Há uma alteração que beneficiará o motorista que exerce atividade remunerada, e a suspensão que ocorrerá apenas com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo moto-taxistas.

Com essa alteração trará mais tranquilidade a essa classe profissional, como eles lidam com stress diário nas ruas, longa jornada de trabalho, pressão de todo lado, está mais fácil a praticar infrações de trânsito, e apenas uma infração cuja penalidade é de suspensão do direito de dirigir podendo até prejudicar até nas despesas do lar.

Sendo assim, com essa futura redação do CTB, se o motorista pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem, quando, em 12 meses atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Hoje, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E .

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A validade de CNH é de 5 anos. Mais, com a futura redação a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

Tem a possibilidade de acréscimo ao CTB, da obrigatoriedade do uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro. Ainda não existe essa previsão no Código, é uma resolução do Contran que obriga e determina aplicação de multa para o descumprimento dessa obrigação.

Sendo assim, se o projeto de alteração do CTB for plenamente aprovado, motorista cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

E, relacionado outros pontos interessantes do projeto:

  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo do Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei - pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou do óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhadas ao órgão competente.

Portanto, com toda essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro os motoristas tem que redobrar atenção. Atualmente os motoristas andam tão preocupados com tudo que está acontecendo, que um pequeno deslize faz com ele venha perder pontos na CNH, complicando suas vidas.

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