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Multas da DCTFWeb emitidas no dia 1° de julho são canceladas

Multas da DCTFWeb emitidas no dia 1° de julho são canceladas

04/08/2022 às 15h45 Atualizada em 04/08/2022 às 18h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação em que são prestadas informações com relação às contribuições previdenciárias patronal e dos empregados, sociais. Nela também constam os valores retidos pela empresa tomadora de serviços executados mediante cessão de mão de obra, para a geração da guia de recolhimento dessas contribuições.

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As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim como alterações em prazos. Com a DCTFWeb não é diferente.

Desde o dia 1° de julho, a Receita Federal havia informado que a multa por atraso na entrega desta obrigação será gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.

Porém, uma publicação no Diário Oficial da União de hoje, dia 03, cancelou as multas geradas exclusivamente no dia 1° de julho para a DCTFWeb. Essa alteração está no Ato Declaratório Executivo CORAT n° 11, de 2 de agosto de 2022.

Mas, voltamos a frisar que o ato cancela, exclusivamente, as multas por atraso emitidas no dia 1º de julho de 2022. Portanto, serão mantidas as multas aplicadas do dia 2 de julho de 2022 em diante.

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Quais são os valores das multas?

Se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize  sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

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Quais os prazos da DCTFWeb?

  • DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração. 
  • DCTFWeb Anual, com os valores que se referem ao 13º Salário, deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro.
  • DCTFWeb Espetáculo Desportivo deve ser apresentada até o 2º dia útil da realização do evento.

O que deve constar na DCTFWeb?

 As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.

Como Gerar e Transmitir a DCTFWeb?

Siga o passo a passo abaixo:

1- Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;

2- Logar com código de acesso ou certificado digital;

3- Dentro do Portal do E-CAC Acesse o sistema DCTFweb;

4- A tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, Mostrando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”;

5- Ao clicar em “editar” a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para que possa realizar as conferências;

6- Estando tudo correto, basta transmitir e será disponibilizada a opção para emitir a DARF.

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