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Multas e-social: Conheça as principais e saiba como se prevenir

Multas e-social: Conheça as principais e saiba como se prevenir

29/09/2020 às 13h46 Atualizada em 29/09/2020 às 16h46
Por: Wesley Carrijo
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Ainda que muitos não saibam, o e-social possui algumas penalidades que podem resultar em alguns prejuízos para os empreendedores, como as multas aplicadas no caso de descumprimento dos prazos de envio da documentação solicitada, por exemplo.

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Lembrando que a plataforma foi lançada em 2018, o que ainda é considerado um período recente, tornando-a pouco conhecida. 

Neste sentido as chances de o empreendimento ser multado pelo esquecimento das obrigações são altas, principalmente no que compete aos lançamentos que ainda não foram impostos, e que, por ventura, são enviados ocasionalmente.

É o caso da folha de pagamento ou da substituição de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

Para evitar situações como essa e, compreender como evitar ou minimizar tal exposição, é imprescindível estar ciente de todas as normas sobre a nova plataforma.

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O principal obstáculo de companhias que ainda estão se adequando ao e-social é a garantia de cumprimento do cronograma de envios, os quais passaram a ser obrigatórios em janeiro de 2018, momento em que as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões começaram a enviar os cadastros de colaboradores e tabelas. 

Deste momento em diante, aconteceram algumas alterações em diversos aspectos, como nos prazos de envio, por exemplo, faltando a conclusão de breves etapas para que todo o sistema se torne obrigatório.

A programação prevista se encerra no mês de janeiro de 2021, ocasião em que as organizações internacionais e os órgãos públicos começarão a enviar todos os dados de saúde e segurança dos trabalhadores através do e-social. 

Sendo assim, é importante se atentar quanto a todos os trâmites, considerando que, diversas empresas ainda desconhecem as penalidades e multas oriundas do e-social.

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Principalmente, se tratando dos prazos que ainda estiverem por vencer, requerendo o envio obrigatório de diversos eventos. 

Principais multas relacionadas ao e-social

Ainda que a lista de obrigações do e-social seja bastante intensa, existem aquelas multas mais frequentes, como a incidente sobre o depósito do FGTS, por exemplo, que deve ser feito até o 7º do mês seguinte ao do fato gerador.

Conheça nove situações que podem gerar multas graves pelo descumprimento das normas e dos prazos para uma empresa.

ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), se trata de um documento obrigatório que visa comprovar se o trabalhador possui condições de exercer o cargo para o qual foi, ou está em fase de seleção.

Esta obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também, na Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) do Ministério do Trabalho. 

Perante a Lei, todo colaborador precisa passar pela avaliação médica no momento da admissão, retorno ao trabalho, alteração de atividade ou demissão, além dos períodos anuais.

O descumprimento de alguma destas categorias pelo e-social, é caracterizado como uma infração ao Artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo gerar multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33). 

Admissão do colaborador

O ato de não comunicar a admissão de um colaborador até um dia antes do início das atividades também é um ponto resultante de multa.

Neste caso, o valor pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário.

Se a companhia foi reincidente, as quantias podem ser dobradas. 

Atualização dos dados cadastrais e contratuais

Toda alteração no contrato trabalhista deve ser informada pelo empregador no e-social.

Essa determinação também está prevista pela CLT através do artigo 41.

Caso a empresa não realize a comunicação até o sétimo dia do mês seguinte, pode haver a geração de uma multa entre R$ 201,27 a R$ 402,54.

Vale transporte

Todo empreendimento é obrigado a oferecer um auxílio para o trabalhador se dirigir ao trabalho, e vice-versa, conforme disposto na Lei 7.418/85, que implantou o benefício do vale-transporte em todo o território brasileiro.

O não cumprimento desta obrigação pode resultar em uma multa de R$ 170,26.

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Pagamento do salário em atraso

A característica mais comum de todas se trata do atraso no pagamento da remuneração mensal do colaborador.

Entretanto, muitos empregadores esquecem que, se comprovada, a situação pode render em uma multa também no valor de R$ 170,26.

Falta de depósito do FGTS

O não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o sétimo dia de cada mês, pode resultar em uma multa de R4 10,64 a R$ 106,41 por funcionário.

Vale destacar que, é necessário antecipar o pagamento se o referido dia cair em um sábado, domingo ou feriado. 

Não pagamento das verbas rescisórias

De acordo com o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLR), caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro de prazo de validade, ela poderá arcar com uma multa de R$ 170,26 por colaborador, com o acréscimo de outra no valor do salário. 

Afastamento temporário

Esta é uma das infrações que mais geram multas graves perante o e-social, correspondente a irregularidades no afastamento temporário dos trabalhadores.

Neste caso, os valores previstos são de R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63.

Notificação de Acidente de Trabalho

Perante a Lei nº 8.213/91, através dos artigos 19 a 21, as empresas são obrigadas a comunicarem os acidentes de trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que não resultem em afastamento.

Mediante o e-social, o prazo para a entrega destes dados é no primeiro dia útil seguinte ao fato gerador.

Em caso de acidente fatal, aquele que resulte na morte do trabalhador, a notificação deve acontecer imediatamente. 

Irregularidades do PPP

As empresas devem notificar constantemente sobre a situação dos trabalhadores, como se, estão ou não expostos a agentes nocivos à saúde.

Em caso de descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o empreendimento pode ser multado em R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Não comparecimento em audiência de anotação da CTPS

Caso o empregador não compareça a alguma audiência, o Artigo 29 da Lei 7.855/89 prevê a aplicação de multa no valor de R$ 402,53.

Por Laura Alvarenga

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