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As multas que o contabilista precisa alertar aos seus clientes

As multas que o contabilista precisa alertar aos seus clientes

30/01/2015 às 15h49
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A carga tributária para os empresários no Brasil é alta e disso todos sabem. Apesar disso, neste universo, poucos são os que realmente sabem o que estão pagando e quais suas obrigações. Por isso, o trabalho do contabilista é fundamental para alertá-los dos riscos de pagar o que não deve e, pior, pagar com multa.

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O papel desse profissional é tão importante que, a partir de 2003, o Código Civil trouxe mudanças para o setor contábil e os contabilistas passaram a ser responsabilizados por atos ilícitos que por ventura a empresa cometa, tanto na esfera civil como criminal. Sendo assim, sua responsabilidade só aumenta no auxílio da gestão da empresa. Confira alguns exemplos de multas que o contabilista precisa alertar aos seus clientes:


Lei de Olho no Imposto

O nome já é um alerta. Por meio da Lei de Olho no Imposto os lojistas devem informar o valor total dos tributos incidentes em seus produtos para que não sejam multados. Para quem tem softwares que fazem o cálculo, basta uma atualização no sistema. A multa para quem não cumpre a lei e não entrega o cupom com essas informações pode variar de R$ 404 a R$ 7 milhões.
Multa de 10% do FGTS

É uma multa indevida caso a dispensa do trabalhador tenha se dado sem justa causa. Salários, férias e pagamento de 40% de multa do FGTS já são de praxe para as empresas, que arcam também com a contribuição social de 10% em relação ao FGTS. A exigência ocorre desde 2002, quando uma lei complementar foi sancionada.

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Na prática, significa que a empresa arca com 50% dos valores relativos aos FGTS. Entretanto, a multa de 10% tornou-se arbitrária desde março de 2012, pois o total arrecadado não estava sendo usado com o objetivo para o qual o tributo havia sido criado (recompor as perdas financeiras dos Planos Verão, de 1988 e Collor, de 1989), indo parar no Tesouro Nacional. Por isso, as empresas precisam ser avisadas sobre tais contribuições sociais e o direito de reaver o que foi pago indevidamente por meio de ação na justiça.


Sobre multas e trabalhadores

O contabilista deve, ainda, prestar atenção redobrada se todos os trabalhadores estão registrados, pois a Justiça Trabalhista não perdoa a empresa e a multa neste caso é pesada — e isso inclui também aqueles que estão sob contrato de experiência.

Fiscalizar se o trabalhador está realmente usando os equipamentos de segurança recomendados para a função é dever do empregador, o que evita indenizações por acidente de trabalho, portanto, é outro alerta importante.

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Atrasos nos pagamentos de impostos

Avisar com antecedência a empresa do pagamento de impostos evita dor de cabeça e poupa muito dinheiro. Para exemplificar, um atraso de dois anos em um imposto federal resulta num aumento em torno de 50% do valor original. Além disso, a empresa deixa de ter permissão de participar de licitações públicas e pode ainda receber cortes em suas linhas de crédito.

Fonte: Sage

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