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Não posso ser MEI, o que devo fazer?

Não posso ser MEI, o que devo fazer?

01/06/2021 às 16h20 Atualizada em 01/06/2021 às 19h20
Por: Vanessa Marques
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Nos últimos anos, cada vez mais brasileiros decidem empreender, ou realizar a formalização do seu negócio e o MEI é uma grande oportunidade para esses empreendedores, entretanto muitos não conseguem se enquadrar nos requisitos. 

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Não posso ser MEI, e agora? Fica tranquilo que elaboramos esse artigo para te ajudar a entender o que pode ser feito. 

Quando não é possível ser microempreendedor individual?

Para se tornar um MEI, além de não poder contratar mais de um funcionário e ter uma renda anual total não superior a R$81.000,00 existem algumas atividades que não são permitidas pelo sistema tributário.

Embora existam cerca de 500 diferentes tipos de atividades (CNAE) que podem ser utilizadas como MEI, às ocupações não permitidas incluem:

  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Advogados
  • Contadores
  • Consultores
  • Psicólogos
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Veterinários
  • Jornalistas
  • Publicitários
  • Administradores

Ressalto que esses são apenas alguns exemplos daquelas profissões que não podem ser enquadradas como MEI.

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Quem não pode ser MEI? 

  • Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Quem é pensionista e servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;
  • Quem é estrangeiro com visto provisório;
  • Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Não posso ser MEI, e agora o que fazer? 

Se você não tem certeza se pode iniciar um negócio como um microempresário individual, verifique a lista completa de atividades do MEI, para identificar se sua ocupação está listada como uma atividade permitida.

Entretanto, se a sua atividade não se enquadra no âmbito ocupacional permitido e você não pode ser um MEI, existe uma alternativa simples que pode lhe trazer muitos benefícios! Nesse caso, a melhor forma é abrir uma microempresa (ME).

O que é uma ME?

A Microempresa conhecida como ME é uma categoria que permite um faturamento maior que o do MEI, chegando até R$360 mil reais, ela possui uma estrutura mais complexa que o microempreendedor individual, confira algumas de suas características: 

  • Possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
  • Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Como abrir uma ME

Caso você tenha identificado que sua atividade ou seu modelo de negócio não se enquadra como MEI, entenda que é muito simples abrir uma microempresa. Primeiramente você precisa  separar alguns documentos básicos, como:

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  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço; 
  • Certidão de casamento (se for casado)
  • Cópia do IPTU ou documento que indique a inscrição municipal do imóvel em que será a sede da empresa.

Depois, você precisa:

  • escolher o tipo de empresa (nesse caso, ME);
  • selecionar a natureza jurídica;
  • identificar o código CNAE e suas atividades;

Não se esqueça que é muito importante você contar com a ajuda de contador para te ajudar e cuidador de toda a  burocracia para você.

Com informações de Contabilizei adaptado para o Jornal Contábil 

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