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Não quero mais meu registro MEI. O que eu faço?

Não quero mais meu registro MEI. O que eu faço?

06/05/2017 às 15h15 Atualizada em 06/05/2017 às 18h15
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, consiste em enquadramento jurídico-empresarial que permite ao empreendedor assumir formalmente a sua empresa e usufruir de certos privilégios. Entre eles, a inscrição no regime tributário Simples Nacional. É possível cancelar a inscrição como MEI quando o empreendedor assim pretender. Mas tudo deve ser efetuado dentro da legislação para evitar problemas jurídicos. Veja o passo a passo para cancelar seu registro MEI.

A necessidade do encerramento formal

No Brasil, existem mais de 5 milhões de pessoas cadastradas como MEI e, conforme os estudos do Sebrae, a aprovação é de aproximadamente 95%. Muitos empreendedores individuais deixam de pagar suas mensalidades, julgando que assim poderão cancelar a inscrição sem a necessidade de formalização. Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade. Mas todas as suas dívidas em aberto referentes ao período de atividade não serão extintas. Ou seja, o empreendedor continua devendo. Por essa razão, é preciso encerrar o registro formalmente para evitar a geração de dívidas ou o aumento daquelas que já existem.

Os custos para o cancelamento do registro MEI

Nenhuma taxa é cobrada para cancelar o registro MEI, mas o empreendedor deverá pagar todos os débitos em aberto relativos ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Independente de em qual semana será realizado o pagamento, é preciso pagar o mês inteiro. Por isso, confirme que você fez todas as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI) e, se tiver alguma em débito, providencie imediatamente o pagamento. Se você não pagar, poderá fazer o cancelamento, mas é certo que a Receita Federal cobrará suas dívidas com juros posteriormente.

O processo de cancelamento on-line e como fazê-lo

Outra vantagem é que, para cancelar seu registro MEI, você faz todo o processo on-line. É necessário acessar a página de Solicitação de Baixa do MEI e seguir os passos abaixo. Essa solicitação está disponível no próprio Portal do Empreendedor, conforme o link. Existem navegadores que não são compatíveis com a página da Receita Federal. Por isso, prefira os navegadores Mozilla Firefox 2.0 (ou versão superior) ou Internet Explorer 7.0 (ou versão superior).

Passo 1: o código de acesso

Para acessar a página citada, o empreendedor precisa de um código de acesso. Se não tiver um código (ou tiver esquecido), ele deverá gerar um código de acesso na página respectiva do Portal do Simples Nacional. Conforme você verá, é preciso informar o CNPJ, o CPF, o Título de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos Exercícios de 2015 ou 2016, tendo como anos-base 2014 e 2015 respectivamente. Também precisará informar a data de nascimento. Gerado o código de acesso, guarde-o no seu sistema operacional ou anote-o na sua agenda para ser usado posteriormente.

Passo 2: a página de Solicitação de Baixa

Na página de Solicitação de Baixa, você deve informar o código de acesso, o CNPJ e o CPF e clicar em “Prosseguir”. Caso apareça alguma mensagem pedindo a atualização dos dados cadastrais, você deve ir ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informar os dados do seu registro e o código de acesso. Verifique, então, se os dados do registro estão todos preenchidos. Agora, você terá que corrigir os dados, confirmar as alterações e voltar para o formulário de Solicitação de Baixa.

Passo 3: a Declaração de Baixa

No formulário de Baixa, observe os dados para certificar-se de que estão certos, leia a Declaração de Baixa e confirme, marcando o campo em branco. Clique no botão “Continuar” para confirmar a solicitação de baixa.

Passo 4: a tela de Conferência de Dados

Em seguida, vai aparecer a tela de Conferência de Dados. Verifique todos os dados apresentados e, depois, clique em “Confirmar”. Fique atento aos dados e, se identificar alguma coisa errada, clique no botão “Cancelar” e retorne ao formulário de alteração para fazer a correção.

Passo 5: a última etapa

Para confirmar a solicitação de baixa do seu registro MEI, você precisa clicar no botão “Enviar”. Será apresentado, então, o CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individual), notificando que a baixa do registro foi efetuada. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde-o para posterior referência. Se futuramente for preciso comprovar a baixa do seu CNPJ, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, no site da Receita Federal. Na janela que se abrirá, informe seu CNPJ.

Os cuidados com o cancelamento do registro MEI

Lembre-se de que a solicitação de baixa é irreversível e permanente. Antes de efetuar a eliminação do MEI, é válido já ter pensado bastante sobre as implicações da baixa. Após o cancelamento do registro MEI, obrigatoriamente, você deverá entregar a DASN – SIMEI de extinção, clicando no link correspondente. Esse documento é relativo ao período do ano em que o MEI ficou ativo. Deve-se realizar o pagamento de todos os valores fixos referentes aos meses entre a abertura e o cancelamento do MEI. As guias (DAS) usadas para os pagamentos fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.

Os possíveis problemas no site

É possível que o site do Portal do Empreendedor forneça a seguinte mensagem: “Está em manutenção o aplicativo”. Esse fato ocorre porque, poucas vezes ao ano, algumas funções do portal ficam indisponíveis para manutenção. Nesse caso, o microempreendedor individual deverá esperar o retorno do site para dar início ao cancelamento do seu registro.

A possibilidade de desistência do cancelamento

Caso tenha se arrependido de ter dado baixa no MEI, você tem o direito de fazer uma nova inscrição gratuitamente. O nome do novo registro é o do empresário, juntamente com seu CPF. Saiba que o pagamento do seguro desemprego não é efetuado para o trabalhador que for demitido e estiver inscrito no MEI, ou seja, caso deseje receber seu seguro desemprego, obrigatoriamente deverá cancelar o registro MEI. Já é um micro empreendedor individual? Está pensando em cancelar seu registro MEI? Basta seguir os passos acima para efetivar seu cancelamento. Pense bem se é isso o que realmente deseja!
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