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Não recolher o FGTS pode causar rescisão indireta ao patrão. Entenda

Não recolher o FGTS pode causar rescisão indireta ao patrão. Entenda

09/06/2022 às 12h13 Atualizada em 09/06/2022 às 15h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador. 

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Desta forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à empresa devedora.

Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Pode até mesmo causar a rescisão indireta.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.

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Quem tem direito ao FGTS?

Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a recebê-lo. Confira abaixo:

  • Trabalhadores rurais;
  • Profissionais que exercem trabalho intermitente, conforme a CLT;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros, que trabalham no tempo de colheita;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não-empregados (facultativo);
  • Empregados domésticos.

Falta de recolhimento e a rescisão indireta

Entre as penalidades que a empresa pode receber por não recolher o FGTS em relação aos trabalhadores citados na lista acima é que tornam-se inadimplentes perante a justiça do trabalho e pode haver a rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

  Vamos dar um exemplo. Na hipótese do empregado querer adquirir um imóvel por meio de financiamento e utilizar o saldo do FGTS para tal e descobrir que não foi feito o depósito, pode dar falta gravíssima.

Isso porque o empregado foi lesado e sofreu grave prejuízo por um ato ilegal do seu empregador. Portanto, além do fato do patrão não estar recolhendo corretamente os valores na conta, o empregado também não conseguiu alcançar o sonho de ter o imóvel próprio. Ou seja, mais um motivo para que a Justiça decida favoravelmente para o empregado.

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Neste caso poderá ter uma rescisão indireta do contrato de trabalho que, em síntese, se assemelha a demissão sem justa causa e dá todos os direitos, trabalhistas como receber a multa 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.

Prazo para cobrança

Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

Como acompanhar o depósito do FGTS?

O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais: 

  • Site da caixa econômica;
  • Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone; 
  • Agências da Caixa; 
  • Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão; 
  • SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal); 
  • Extrato bimestral encaminhado pelos Correios; 
  • Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.

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