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Não tenho carteira assinada, posso solicitar Auxílio-Doença?

Não tenho carteira assinada, posso solicitar Auxílio-Doença?

20/07/2022 às 15h29 Atualizada em 20/07/2022 às 18h29
Por: Esther Vasconcelos
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O art. 59, da Lei 8.213/1991 diz que o auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

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Mas existem situações que geram dúvidas nos segurados, como no caso do desemprego, se é possível ou não receber o benefício estando nesta situação.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • qualidade de segurado.

Quem não tem carteira assinada pode solicitar o benefício?

Sim. Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. 

Mas não é preciso ter qualidade de segurado? Sim, a qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantêm filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.

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Então como é possível que o desempregado receba o auxílio? Isso acontece ao chamado “período de graça”.

O período de graça é o tempo onde o trabalhador continua tendo direito a receber os benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo.

Ou seja, o segurado desempregado tem mais 12 meses extras de cobertura pelo INSS, o tempo de duração do período de graça.

E para os segurados que já tiverem pago no total mais de 120 contribuições mensais consecutivas ou não, terá direito a mais 12 meses extras, no total terá direito a mais 24 meses de cobertura pelo INSS.

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Caso o segurado tenha recebido seguro-desemprego ou estiver inscrito no SINE terá uma prorrogação de ainda mais 12 meses, totalizando, 36 meses de “período de graça”.

Ou seja, no total o desempregado poderá manter sua qualidade de segurado por até 36 meses após sua demissão.

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se houver, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento.

No dia da perícia médica, você precisa levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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