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Negativação: Saiba por quanto tempo seu CPF pode ficar restrito

Negativação: Saiba por quanto tempo seu CPF pode ficar restrito

25/10/2018 às 08h33 Atualizada em 25/10/2018 às 11h33
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Há alguns anos atrás, o Brasil sofreu uma espécie de Boom na facilitação de crédito ao consumidor, quer seja na abertura de crediários para compras de eletrodomésticos e afins, quer seja na disponibilização de cartões de crédito, ou ainda, no empréstimo de dinheiro através das financeiras e bancos. Ocorre que, a famigerada “marolinha” nos atingiu em cheio, e com o passar do tempo, percebeu-se que seus efeitos em verdade mas se aproximavam de destruição ocasionada por tsunami, e com ele a crise se instaurou em nosso território. Segundo alguns especialistas, a crise econômica vivida na atualidade pode ser considerada uma das mais severas já atravessadas, eis que seus reflexos atingiram e ainda atingem desde o trabalhador operário, ao empresário. Já para outros, tal crise não passa do declínio cíclico inerente ao capitalismo. No entanto, independente da corrente econômica adotada, fato é que verificou-se a redução brusca e abrupta de postos de trabalho, empresas fecharam as portas e empregados foram demitidos, deixando milhares de famílias sem ter como sequer se manterem. A partir de então deu-se o efeito dominó: o antes trabalhador, que podia contar com um salário fixo, e se planejava com suas compras dentro daquela perspectiva de renda, hoje encontra-se desempregado, mal podendo arcar com as custas básicas de manutenção de sua família, ele agora deixa de quitar dívidas de cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, e tudo o mais que não lhe cabe mais no bolso. Com os inadimplementos acima listados, chegam as notificações, ligações de cobrança e finalmente a tão temida NEGATIVAÇÃO! Momento em que o nome e CPF do consumidor, antes ilibados, agora passam a ser incluídos em cadastros de proteção ao crédito, com informações negativas, demonstrando que tal indivíduo trata-se de um mau pagador, restringindo assim, as possibilidades deste conseguir crédito na praça. Outrossim, fato é que infelizmente nenhum de nós está livre de frequentar os cadastros negativos, pois por mais correto e adimplente que se tenha sido ao logo de toda uma vida, basta que simplesmente deixemos de adimplir alguma dívida, para que nossos dados sejam atualizados com tais informações negativas. Indubitavelmente constitui direito do credor requerer a negativação do devedor como forma de tentar compeli-lo a pagar a dívida, mas você sabe quanto tempo seu CPF pode ficar restrito na praça? Esta sem dúvida é uma indagação que ronda a mente de muitos dos consumidores, e já lhes respondo: Conforme estabelece o parágrafo primeiro e quinto do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, as informações negativas podem permanecer pelo período máximo de 5 anos nos cadastros, sendo certo que ultrapassado tal período os serviços de proteção ao crédito não mais poderão fornecer quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito do consumidor junto aos fornecedores. Porém, para que se possa exigir o cumprimento da regra acima, necessário que se atenda antes a algumas peculiaridades, ora senão vejamos, ao longo do período de 5 anos, o consumidor não pode ter realizado negociação para pagamento do débito, e inadimplido esta, pois caso assim proceda, o inadimplemento da negociação via de regra gera uma nova dívida, de forma que tal iniciativa interrompe o citado prazo, fazendo-o zerar e voltar a contar do início. https://www.jornalcontabil.com.br/posso-dar-baixa-em-empresa-inativa-mesmo-com-dividas/ Outra peculiaridade que merece ser observada, diz respeito ao débito em si, pois ainda que o prazo supracitado seja exaurido, e o nome do consumidor seja retirado dos cadastros negativos de crédito, nada obsta que o credor continue a efetuar cobranças àquele, de modo que a dívida subsiste. De outra banda, a margem de tudo dito, existe o SRC – Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resolução 3.658/08 do Banco Central do Brasil, as famosas “listas negras dos bancos”, mas isto será assunto para outro post. Por hora, o que precisa ser reiterado é que o consumidor pode no máximo permanecer por 5 anos com informações negativas em seus cadastros. Assim, caso você consumidor esteja por mais de 5 anos com seu CPF e nome restritos no mercado de consumo, procure seu advogado de confiança, pois ele certamente saberá utilizar o melhor remédio jurídico para lhe auxiliar. Conteúdo por Glaucia Rangel Rosa - Bacharel em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Pós Graduada em Direito do Consumidor pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente militante nas causas relativas às relações de consumo, responsabilidade civil, Direito das famílias, Direito trabalho.
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