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Negócios: Uma amostra dos efeitos do reconhecimento dos arrendamentos nos balanços de 2019

Negócios: Uma amostra dos efeitos do reconhecimento dos arrendamentos nos balanços de 2019

01/04/2020 às 16h31 Atualizada em 01/04/2020 às 19h31
Por: Leonardo Grandchamp
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Como é de conhecimento de todos, no exercício de 2019 passou a ser obrigatória a adoção do Pronunciamento Contábil CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos, que trata, fundamentalmente, de uma nova forma de registro dos contratos de arrendamentos nas demonstrações financeiras, eliminando a distinção entre arrendamentos operacionais e financeiros para entidades que figuram como arrendatária nesses acordos. Com base na referida norma, os arrendatários devem reconhecer todos os arrendamentos em seus balanços patrimoniais como ativo, pelo direito de uso do bem, objeto do arrendamento, e um passivo correspondente ao valor presente dos fluxos de pagamentos dos contratos de arrendamentos. O ativo será amortizado gerando despesa de depreciação, e o passivo será baixado pelos pagamentos, acrescidos de juros e atualizações, em contrapartida às despesas financeiras. 

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Dessa forma, em linhas gerais, trocam-se despesas com aluguéis/arrendamentos (regra até 2018) por despesas de depreciação e juros/atualização relacionados ao contrato, alterando substancialmente métricas não contábeis como o EBITDA/LAJIDA. 

Basicamente, duas exceções são permitidas para não aplicação da norma, que são: 

a) Contratos de curto prazo (inferior a 12 meses) b) Ativos individualmente de baixo valor (não há um valor fixado pela norma). 

Não tem sido uma tarefa fácil adotar o mencionado pronunciamento, pois a norma é complexa e requer julgamento em diversas premissas. Além da dificuldade de implementação, dois temas geraram longos debates que foram: 

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a) Reconhecimento ou não do PIS e da COFINS; b) Taxa de desconto adotada para mensuração dos passivos. 

Tendo em vista a polêmica gerada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definiu seu posicionamento e clarificou determinados pontos na aplicação da norma em seus ofícios: (i) Ofício no 02/2019, emitido em 18 de dezembro de 2019, e (ii) Ofício no 01/2020, emitido em 5 de fevereiro de 2020. 

Para determinados setores como varejo, empresas aéreas e de tecnologia, novos controles e estruturas foram criados para implementação e acompanhamento. 

Importante destacar, também, que embora tenha gerado um trabalho relevante e custos em sua implementação, essa norma também trouxe alguns benefícios, tais como: (i) identificação e melhor controle dos contratos existentes, (ii) revisão das cláusulas dos contratos e (iii) maior conhecimento sobre o modelo de negócio e contratações de aluguéis/arrendamentos pelas empresas. 

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Para avaliação dos impactos, foram lidas as informações sobre adoção do pronunciamento, contidas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de 

dezembro de 2019 ou nas informações trimestrais de 30 de setembro de 2019 (empresas que não divulgaram suas demonstrações financeiras até 19 de março de 2020), das empresas listadas no índice Ibovespa. 

O Ibovespa é o principal indicador de desempenho das ações negociadas na B3 e reúne as empresas mais importantes do mercado de capitais brasileiro (www.b3.com.br). 

Alguns destaques a serem observados na pesquisa: 

a) Mencionaram efeito da aplicação das normas 57 empresas (96%). 

b) Foram registrados, aproximadamente, R$ 184.7 bilhões de ativos e R$ 193.9 bilhões de passivos. 

c) Adotaram a abordagem retrospectiva modificada 57 empresas (96%), ou seja, as demonstrações financeiras de 2018 não foram reapresentadas para fins de comparabilidade. 

d) Adotaram a abordagem retrospectiva completa 2 empresas (4%), ou seja, as demonstrações financeiras de 2018 e 2017 foram reapresentadas. 

e) Aplicaram a taxa incremental para adoção do ajuste a valor presente dos passivos de arrendamento 59 empresas (100%). 

f) Apresentaram impacto negativo de aproximadamente R$ 5.8 bilhões no patrimônio líquido, na data de transição (01.01.19), para 7 empresas (14%) e impacto positivo para 5 empresas (9%) de aproximadamente R$ 700 milhões. Obs: Existe uma diferença dos ativos e passivos mencionados que não foi possivel identificar na leitura. 

g) Divulgaram o parâmetro para não reconhecer contratos com ativos de baixo valor apenas 6 empresas (10%). 

A doller bills in a wallet

Nesse contexto, para análise das demonstrações financeiras de 2019, alguns aspectos precisam ser observados, que são: 

a) A maior parte das empresas adotou a abordagem de transição retrospectiva modificada, que não requer a reapresentação dos saldos. Logo, o total da dívida foi incluído apenas nos saldos iniciais, o que distorce a comparação dos índices tradicionais de endividamento. As empresas apresentaram nas notas explicativas as alterações/efeitos que devem ser observadas e comparadas para melhor análise dos indicadores. 

b) Um efeito temporal nos resultados existe, ou seja, nos primeiros anos o 

resultado é menor e nos exercícios subsequentes, maior. 

c) Um efeito temporal no imposto de renda e na contribuição social também existe, já que é reconhecido um ativo fiscal diferido a ser realizado na medida em que os contratos de locações vão se encerrando. 

d) A taxa para adoção do valor presente foi a taxa incremental para a totalidade das empresas. Essa taxa pode ser muito diferente daquela na época da contratação. 

e) O valor do ativo registrado, no montante de R$ 184.7 bilhões, dos arrendamentos registrados, será amortizado ao longo do contrato ou da vida do ativo, o que for menor, por meio de depreciação. Essa despesa de depreciação é adicionada no cálculo do EBITDA/LAJIDA, aumentando o potencial de geração de caixa nos próximos anos. Atenção deve ser dada a esse efeito, pois só mudou a geografia contábil e não houve nenhuma alteração no modelo de negócio da empresa analisada. 

f) As dívidas no montante de R$ 193.9 bilhões podem impactar substancialmente três questões: (i) quebra de covenants e/ou disciplinas financeiras impostas por instituições financeiras; (ii) aumento de endividamento e volatilidade, principalmente se os contratos estiverem atrelados ao Dólar; (iii) aumento das despesas com juros e atualização monetária/cambial, que serão adicionadas no cálculo do EBITDA/LAJIDA. Atenção especial deve ser dada, pois assim como ocorreu na despesa com depreciação, não houve alteração no modelo de negócio da Empresa. 

g) Após reconhecimento dos ativos e passivos, descasamento relevante subsequente poderá existir pois os ativos não são corrigidos, mas apenas depreciados e as dívidas via de regra são atualizadas. Impacto significativo para dívidas atreladas a variação do dólar. Exemplo: Companhias Aéreas. 

h) Os julgamentos sobre a possível renovação dos contratos são os mais variados e dependem das características contratuais, e investimentos efetuados nos ativos entre outros aspectos. Essa variável é muito relevante na determinação do valor dos ativos e passivos que são reconhecidos. 

i) Os contratos com valor variável de aluguel não são reconhecidos. Algumas empresas ainda terão valores significativos de despesas com aluguéis, cujos compromissos não estão registrados (por exemplo: os custos de aluguéis de lojas de shopping, na totalidade ou em grande parte, são variáveis). 

j) A norma estabelece que ativos individualmente de baixo valor podem não ser reconhecidos. A maioria das empresas adotou esse expediente, e somente 3 (três) destas divulgaram o parâmetro de baixo valor utilizado na decisão de não reconhecimento. 

Como sugestão sobre a aplicação inicial da norma, recomendo além do normativo contábil e ofícios da CVM, a leitura das demonstrações financeiras de 2019 das Lojas Renner S.A (Nota Explicativa no 5.1.1) e da Raia Drogasil S.A (Nota Explicativa no 15). Claro que existem diversas demonstrações financeiras de qualidade, mas essas em especial me chamaram mais a atenção pela riqueza e clareza dos detalhes divulgados, principalmente quanto aos julgamentos e às premissas adotadas. 

Além disso, se você precisa entender um pouco mais sobre essas novas regras, acesse o site da KPMG: www.kpmg.com.br

Boa análise dos balanços de 2019 e entendimento dos efeitos da aplicação do novo pronunciamento.

Por Marcelo José de Aquino, socio na KPMG Brasil

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