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NF-E 4.0: O que está mudando na emissão de Notas Fiscais em 2018?

NF-E 4.0: O que está mudando na emissão de Notas Fiscais em 2018?

08/08/2018 às 08h40 Atualizada em 08/08/2018 às 11h40
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Criada para substituir o modelo atual 3.10, a NF-e 4.0 carrega em si grandes alterações e promete atender necessidades importantes do mercado. Já está por dentro da novidade? Saiba que o novo modelo já está em vigor de maneira definitiva, desde 02 de agosto.

NF-e 4.0, constante evolução

A Secretaria da Fazenda está atenta às necessidades que o mercado exige. Pensando nisso, e após pedidos de contribuintes e governo, o projeto da NF-e 4.0 virou realidade. Assim, o NF-e 4.0 substitui  o modelo 3.10, que está em vigor anteriormente. E como toda mudança, é preciso ter atenção e entender o processo. Para assim, atualizar e enviar os documentos de forma correta.

Cronograma final

A Nota Fiscal Eletrônica 4.0 já está no ar desde o ano passado, mas tornou-se obrigatória desde o dia dois de agosto de 2018. Portanto, fique atento.

Acompanhe as principais alterações

ICMS e FCP – Na NF-e 4.0 a informação do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) foi desmembrada da informação do ICMS, portanto, é preciso calcular cada uma separadamente. Se a sua empresa vende produtos ou se aplica o FCP será necessário a reconfiguração de suas naturezas de operações para que fique compatível ao novo layout. Informações de Pagamento – Foram adicionados códigos fiscais – 14 (Duplicata mercantil), 15 (Boleto bancário) e 90 (Sem pagamento, para casos como nota fiscal de ajuste). No novo layout os dados do pagamento devem ser informados na NF-e, pelo menos a informação de uma parcela será obrigatória. Para as empresas que já utilizam NFC-e, as formas de pagamentos já estão configuradas. Já para as que estão aderindo ao sistema agora, é necessário a configuração das formas de pagamento. Modalidade de frete – As empresas que utilizam transporte próprio terão que utilizar novas opções para informar corretamente a operação, entenda: As modalidades de frete 0 (remetente) e 1 (destinatário) foram desmembradas e outros códigos sofreram alterações na descrição: 0 – Remetente: 0 – Contratação do frete por conta do remetente (CIF), 3 – Transporte próprio por conta do remetente; 1 – Destinatário: 1 – Contratação do frete por conta do destinatário (FOB), 4 – Transporte próprio por conta do destinatário. Comunicação – O quesito segurança foi melhorado na NF-e 4.0. No novo layout as informações enviadas para a Sefaz foram simplificadas e os serviços padronizados entre todas as Secretarias da Fazenda do país. Indicador de presença – O novo modelo conta com indicador de presença – 5 – Operação presencial, fora do estabelecimento. Para quem opera com vendas realizadas fora do local, talvez seja necessário utilizar o novo código. Documento referenciado modelo 2 – O layout agora tem suporte para referenciar o modelo de nota 2 – Nota Fiscal de Consumidor em Talão. Caso sua empresa utilize alguma operação que referencie o documento modelo 2, é possível informá-lo na NF-e 4.0. Escala relevante – Como foi instituído no Convênio ICMS 52algumas regras para produtos produzidos em escala não relevante foram criadas, assim acobertam operações para esses tipos de produtos, com campos específicos. Rastreabilidade – A NF-e 4.0 conta com campos de controle de lote, para melhorar o controle de rastreamento. As empresas que controlam produtos por lotes controlados terão que informar alguns dados adicionais na nova nota fiscal. Combustível – Serão necessárias algumas informações sobre a composição para melhor controle na venda de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, o gás de cozinha. URL de consulta da NFC-e – O endereço de consulta da chave de acesso que é impresso na DANFE deverá in no XML. Via Blog Bling
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