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NF-e de Importação: Aprenda a calcular

NF-e de Importação: Aprenda a calcular

30/06/2020 às 14h02 Atualizada em 30/06/2020 às 17h02
Por: Wesley Carrijo
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Calcular uma NF-e de importação, pode parecer uma tarefa difícil, mas não.

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Nesse artigo vamos falar um pouco sobre como se calcula uma NF-e de Importação e te dar o passo a passo exato, assim como o seu despachante faz.

Ao longo do artigo eu disponibilizo vários materiais gratuitos que irão te ajudar MUITO a resolver de uma vez por todas a sua dificuldade na emissão desta nota.

Antes de qualquer coisa, é importante entender duas siglas importantes no processo de importação. Vamos a elas:

VMLE (valor FOB)

Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Embarque.

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É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque.

Também conhecido como valor FOB.

VMLD (valor CIF)

Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Descarga.

É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro.

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Também conhecido como valor CIF.

Isso significa dizer que quando uma mercadoria sai do exterior o seu valor é o VMLE, ou valor FOB. 

No momento que ela chega em território nacional seu valor é o VMLD, ou valor CIF.

Por exemplo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade.

Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2,50 R$ / $.

Então isso significa que o VMLE foi de:

VMLE = $2,00 por unidade * 2.000 unidades =

VMLE = $4.000,00

Convertendo para reais:

VMLE = $4.000,00 * 2.50 R$ / $ =

VMLE = R$10.000,00

Em seguida, vamos supor agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00 ou, convertendo para real, R$ 2.500,00. Então o VMLD dessa mercadoria é:

VMLD = VMLE  + Frete + Seguro

VMLD = R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00

VMLD = R$ 12.500,00.

A partir daí temos a base para calcular os outros impostos.

Obs: Todos os cálculos aqui demonstrados são os mesmos utilizados na planilha que auxilia no cálculo de NF-e de Importação.

Primeiro Passo: aprendendo a calcular os impostos da NF-e de Importação

1) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Base de cálculo: VMLD ou valor CIF

Ainda em nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo:

BC II = R$ 12.500,00

II = 20% de R$ 12.500,00

II = R$ 2.500,00.

2) IPI

Base de Cálculo: Valor CIF + II

Seguindo nosso exemplo, temos:

BC IPI = CIF / VMLD + II

BC IPI = R$ 12.500,00 (CIF / VMLD) + R$ 2.500,00 (II)

BC IPI = R$ 15.000,00.

Supondo que o IPI possui taxa de 10%, logo o valor do IPI seria:

IPI = 10% de R$ 15.000,00

IPI = R$ 1.500,00.

3) PIS E COFINS

Base de Cálculo: Valor CIF

Vale lembrar que desde 08/10/2014 a base de cálculo do PIS e COFINS passou a ser apenas o valor aduaneiro, excluindo assim o ICMS, bem como as próprias alíquotas de PIS e COFINS.

Para efeito de exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:

BC PIS = BC COFINS = R$ 12.500,00 (CIF)

PIS = 2% de R$ 12.500,00

PIS = R$ 250,00

COFINS = 10% de R$ 12.500,00

COFINS = R$ 1250,00

4) ICMS

Finalmente, chegamos ao ICMS na importação. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:

BC ICMS = CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM (marinha mercante) + ICMS

Repare que o valor do ICMS compõe sua própria Base de Cálculo.

Por isso, devemos calculá-lo de forma diferente.

Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS.

Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo.

Como resolver?

Em nosso exemplo, vamos suporte que a Taxa do Siscomex seja R$ 400,00 e a AFRMM seja R$100,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos montar a expressão:

BC ICMS = CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM + ICMS

BC ICMS = R$ 12.5000 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS) + R$ 400,00 (Siscomex) + R$ 100,00 (AFRMM) + ICMS

Temos então que:

BC ICMS = R$ 18.500,00 + ICMS.

Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 16%.

Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:

BC ICMS = R$ 18.500,00 / (100% – 16%)

BC ICMS = R$ 18.500,00 / (84%)

BC ICMS = R$ 18.500,00 / (0,84)

BC ICMS = R$ 22.023,81

Agora calculamos o valor do ICMS:

ICMS = 16% de R$ 22.023,81

ICMS = R$ 3.523,81.

Podemos fazer a prova real agora:

BC ICMS = R$ 18.500,00 + ICMS

BC ICMS = R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81

BC ICMS = R$ 22.023,81

NF-e de Importação

E agora?

Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz! É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS, juntamente com a taxa do SISCOMEX e AFRMM.

Sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal.

Eventuais multas também são incluídas na base do ICMS.

Segundo Passo: aprendendo a calcular a NF-e de Importação

Agora que já sabemos calcular os impostos, fazer a Nota Fiscal Eletrônica é mais fácil, a não ser que você use o sistema da receita ou algum outro sistema que precise digitar a nota fiscal inteira manualmente, aí você vai ter trabalho.

Ao fazer a NF-e de Importação, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras.

E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.

1) VALOR DOS PRODUTOS

Antigamente utiliza-se o valor dos produtos igual a base de cálculo do IPI.

Por isso, o valor dos produtos sera considerado CIF + II.

Entretanto, cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE.

Sendo assim, temos utilizado no campo de valor dos produtos apenas o CIF.

2) II

Antigamente o campo II não deveria ser informado, justamente porque seu valor já era informado no valor dos produtos.

Então é comum encontrar uma NF-e de Importação antiga sem valor de II.

Entretanto, mais uma vez, cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE.

Então deve-se utilizar seu campo próprio.

3) IPI

Deve ser informado o Valor do IPI.

4) PIS

Deve ser informado o Valor do PIS.

5) COFINS

Deve ser informado o Valor do COFINS.

6) ICMS

Deve ser informado o Valor do ICMS.

7) OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + Taxa do Siscomex + AFRMM.

Nesse momento você deve estar em dúvida.

Se o PIS e COFINS já estão em seus campos próprios, por que eles devem ser somados ao valor de outras despesas? Acontece que, na validação do valor total da nota fiscal que a receita federal faz, o PIS e COFINS não são considerados no total da NF-e de Importação.

Por isso a necessidade de incluí-los em outras despesas acessórias.

* Obs: Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS, devem ser acrescentadas neste campo.

8) VALOR TOTAL DA NF-E de importação

Na importação, o valor da NF-e será:

Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.

Mas e o frete? Se o valor CIF já está considerando o frete, então ele já esta contido no valor dos produtos.

Terceiro Passo: automatizando tudo!

Achou complexo? Veja o lado positivo: o despachante aduaneiro já efetuou o cálculo de todos os impostos para você.

Provavelmente, no momento da emissão da nota, os impostos já foram inclusive debitados da sua conta corrente.

Não seria necessário calcular tudo novamente, se não fosse um simples fato:

“Na nota fiscal de importação os impostos precisam ser informados item a item, enquanto na DI eles vem agrupados por adição.” _Importador desesperado tentado emitir uma NF-e

No meu dia a dia lido com importadores que, muitas vezes, levam horas para emitir uma única nota fiscal.

Em casos mais dramáticos, já vi importadores me confessarem que estavam a mais de uma semana tentando emitir a nota fiscal de importação, mas os valores nunca batiam.

Isso ocorre por um único motivo: os sistemas que não são especializados em importação tentam calcular a nota fiscal como se ela fosse uma nota fiscal qualquer, sem se atentar as suas particularidades.

Por isso é importante que as empresas que trabalham com importação utilizem, em suas empresas, ERPs que possuam a funcionalidade de gerar a nota fiscal de importação a partir da importação do XML da Declaração de Importação.

Essa simples funcionalidade pode reduzir o tempo de confecção de uma nota fiscal de dias para menos de 5 minutos, além de evitar erros, atrasos no processo e multas.

Conclusão

Pronto! Com esse conhecimento você já pode até desembaraçar uma Declaração de Importação e emitir a Nota Fiscal de Entrada. 

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Fonte: Maino

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