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NF-e em contingência: Entenda o que é e quando usar

NF-e em contingência: Entenda o que é e quando usar

19/03/2021 às 10h20 Atualizada em 19/03/2021 às 13h20
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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Primeiramente a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é um documento digital e algumas vezes não consegue ser emitida no exato momento da concretização da venda, devido a problemas de conexão com a internet ou com o próprio sistema emissor da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), podendo ser uma das principais causas.

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Com a NF-e em contingência, sua loja não precisa ficar parada sem realizar a operação necessária para a emissão de nota fiscal.

Nesse sentido, você que possui um negócio, muitas vezes tem dúvidas a respeito de como fazer uma NF-e em contingência, como é seu funcionamento e quando se deve usá-la e com isso em mente, resolvemos criar esse artigo para lhe ajudar a sanar essas dúvidas, explicando de maneira objetiva e clara as modalidades de contingência.

Quando utilizar a emissão em contingência?

Além disso, sempre que houver um problema, tanto na SEFAZ quanto até no próprio ambiente do contribuinte, agora caso não haja algum modo de fazer a emissão do documento eletrônico em tempo real, você poderá realizar o modo de emissão em contingência.

Caso a emissão esteja lenta ou de difícil acesso ou sem nenhuma transmissão, o aconselhável é emitir o documento em modo de contingência para que não haja problemas e insatisfações por parte dos seus clientes, por ter que esperar muito tempo para o recebimento do documento.

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Sendo assim, é necessário enviar a NF-e em contingência, que nada mais é que a emissão da NF-e sem autorização prévia do Fisco, lembrando que a única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 30 minutos após a realização da venda.

Sobretudo a utilização do modo em contingência só deve ser utilizado em caso de paralisação da operação, pois o Fisco poderá pedir esclarecimentos caso o contribuinte utilize esta modalidade em excesso, comparado a outros usuários em condições parecidas.

Contudo esta modalidade é permitida apenas em alguns estados, sendo os principais onde já houveram a substituição do Cupom Fiscal pela NF-e. Nos estados que ainda utilizam o Cupom Fiscal, essa contingência é feita via SAT, por isso saiba através da SEFAZ do seu estado como proceder nessa situação.

Ainda tem outros fatores relevantes como quando a NF-e é emitida em contingência, não há a possibilidade de efetuar o cancelamento e nem carta de correção, mas caso seja a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica), a carta de correção não pode ser feita ainda, mas o cancelamento já é possível, devendo ser feito antes da mercadoria ter deixado o estabelecimento ou antes de completar 30 minutos da autorização de emissão da SEFAZ.

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Quais as modalidades da NF-e em contingência?

De antemão, a NF-e emitida da forma tradicional é a que cumpre os procedimentos padrões de transmissão com a impressão do DANFE logo após o recebimento e a autorização de uso da NF-e.

O Manual de Orientação do Contribuinte específica algumas situações existentes de emissão de NF-e que variam conforme o contexto.

Abaixo, seguem as modalidades e em quais podem ser acionados para a emissão de documentos fiscais.

SVC (SEFAZ Virtual de Contingência)

Como o próprio nome fala, é um ambiente específico para situações de contingência. Nessa modalidade, o DANFE pode ser impresso em papel comum, sem a necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem.

A utilização do SVC só pode ser ativada quando houver problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte e este modelo possui dois tipos de emissão, onde cada um possui valores diferentes:

  • Tipo de Emissão das NF-es assume o valor 6, indicando que serão impressos em SVC-AN (Ambiente Nacional);
  • Tipo de Emissão das NF-es assume o valor 7, indicando que serão impressos em SVC-RS (Rio Grande do Sul).

Vantagens: O processo é bastante intuitivo e robusto, utilizando o mesmo processo de emissão normal, com a modificação das URLs dos Web Services para realização da transmissão e recepção de dados.

Desvantagens: Só é autorizado quando a SEFAZ Autorizadora ativa a SEFAZ Virtual de Contingência, não sendo possível utilizá-la quando há uma intermitência por parte do contribuinte ou da própria SEFAZ.

EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)

É uma alternativa a emissão NF-e em contingência com registro prévio do resumo das NF-e emitidas. Este registro permite que a DANFE seja impressa em papel comum sendo que a validade da mesma esteja condicionada à posterior transmissão da NF-e para  a SEFAZ de origem.

Designed by @rawpixel.com / freepik
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As seguintes informações devem conter no evento EPEC:

  • Código da Unidade Federativa da SEFAZ Nacional (campo cOrgao);
  • Identificador do emitente (campo CNPJ ou CPF);
  • Chave de acesso da NF-e a ser emitida em contingência (campo chNFe);
  • Data e hora de emissão do evento (campo dhEvento);
  • Tipo do Evento (campo tpEvento). Para EPEC, o valor é 110140;
  • Número de sequência do evento (campo nSeqEvento). Como é permitido apenas um único EPEC por NF-e, o valor da sequência sempre será 1;
  • Versão do evento (campo verEvento). A versão atual é 1.00;
  • Descrição do Evento (campo descEvento). Para EPEC é o literal “EPEC”;
  • Código da Unidade Federativa do Autor do evento (campo cOrgaoAutor)
  • Tipo do Autor (campo tpAutor). Para EPEC, apenas é aceito o valor 1 – Emitente;
  • Versão do Aplicativo do Autor do evento (campo verAplic). Para eventos emitidos pela Oobj, o campo é preenchido com OOBJ-NFE;
  • Data e hora de emissão da NF-e (campo dhEmi);
  • Tipo do Documento Fiscal (campo tpNF). Caso seja um documento de 0 – entrada ou 1 – saída;
  • Inscrição Estadual do emitente (campo IE).

Informações sobre o destinatário da NFe:

  • Informações sobre o destinatário da NFeSigla da Unidade Federativa do destinatário (campo UF);
  • Identificador do destinatário (campo CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, em caso de comprador estrangeiro);
  • Inscrição Estadual do destinatário, caso possuir (campo IE);
  • NF-e: (Valor total / Campo vNF);
  • ICMS: (Valor total / campo vICMS);
  • Valor total do ICMS de Substituição Tributária (Campo vST).

Saiba como emitir a NF-e como EPEC:

  • Altere o tipo de emissão da NF-e para 4 (consequentemente a chave de acesso será modificada), inserir Justificativa, Data e Hora de entrada em contingência;
  • Gere o arquivo XML do EPEC com as informações da NF-e;
  • Envie o evento assinado para a SEFAZ Nacional;
  • Após homologação do EPEC, imprima o DANFE da NF-e;
  • Transmita as NFes emitidas em contingência após conseguir comunicação com a SEFAZ.

FS-DA (Formulário de Segurança)

Primeiramente, sua emissão só deve ser feita quando não houver a possibilidade de conexão com a SEFAZ nem com as outras NF-e em contingência.

Analogamente, a impressão deve ser feita em duas vias e em papel moeda e uma ocorrência deverá ser realizada em um livro próprio para esse meio. Quando o problema técnico for sanado, a NF-e deverá ser transmitida como de costume.

Além de precisar do papel moeda, para emitir o Formulário de Segurança é necessário:

  • Alterar o tipo de emissão da NF-e para 5 (consequentemente a chave de acesso será modificada) e inserir Justificativa e Data e Hora de entrada em contingência na NF-e;
  • Imprimir o DANFE em papel de segurança com estampa fiscal;
  • Lavrar termo circunstanciado no livro RUDFTO;
  • Transmitir as NF-es emitidas em contingência após conseguir comunicação com a SEFAZ.

Vantagens

  • Facilidade;
  • Não depende de infraestrutura de emissão;
  • Pode ser usada em qualquer caso de falha de comunicação com a SEFAZ;
  • Não exige nenhuma comunicação com a SEFAZ durante a emissão do documento fiscal.  

Desvantagens

  • Diversos requisitos para a impressão da folha (dimensões, marca d’água, localização da estampa, etc);
  • Necessidade de adquirir o formulário de segurança com fornecedores autorizados;
  • Valor do papel especial.

Dessa forma este formato exige mais ações, assim fazendo com que o fluxo normal seja restabelecido, havendo a necessidade de transmitir as notas emitidas em contingência para a SEFAZ após restabelecer a comunicação com a mesma.

SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)

É outra forma online de envio da NF-e, quando a SEFAZ não estiver disponível. O SCAN permite a autorização e o recebimento da NF-e, assim como o webservice da SEFAZ, também imprimindo o DANFE em papel comum.

Lembrando que o SCAN de contingência só pode ser utilizado sob a autorização da SEFAZ de sua cidade. Depois que ela for transmitida para o ambiente da SEFAZ, você poderá realizar a consulta da mesma e para que ela não seja duplicada o SCAN terá somente notas com numeração de 900 a 999.

Não use a Nota fiscal em contingência constantemente

Por orientação do FISCO a Nota fiscal em contingência deve ser utilizada de modo exclusivo só quando houver problemas que afetem a autorização do documento em tempo real. Então caso utilize o processo sempre, pode ter problemas tais como:

  • A NF-e em contingência deve ser encaminhada para a SEFAZ quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
  • Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da SEFAZ ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.
  • Nessa modalidade, o gestor corre o risco de perder as informações da NF-e até que elas constem no sistema do FISCO.

Voltando a emitir normalmente

Depois que os problemas técnicos forem solucionados, volte a emitir as notas de maneira normal, pois a contingência é feita somente para esses casos que ocorrem algum problema.

Enfim, quando o ambiente de autorização voltar ao normal, trate de organizar as pendências que estão na fila. Também é necessário verificar se a nota foi autorizada ou se não existe na SEFAZ autorizadora, pois caso não exista a numeração da mesma, ela precisa ser cancelada.

Original por Emitte

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