No momento da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), pode ocorrer a dúvida de qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário. Pois, a NFCe ao ser emitida, tem a opção de colocar identificação ou não no campo de destinatário, e para cada tipo há um valor máximo. Quem define o valor máximo para a NFCe é a Sefaz, e o mesmo pode variar de acordo com o Estado atuante. Tire a dúvida e saiba todos os valores corretos com o artigo a seguir.
O que é NFCe?
A NFCe ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal. O documento fiscal eletrônico, oferece agilidade nas informações fiscais e facilidade na fiscalização por parte do Fisco. Ela documenta operações de venda ao consumidor final, sejam elas presenciais ou de entrega em domicilio. O objetivo da nota fiscal do consumidor eletrônica é digitalizar a emissão do cupom fiscal fazendo a comunicação com a Sefaz para cada transação comercial, registrando cada venda para que o comprador realize a consulta. Para emitir a NFCe é necessário:
Documentação em dia; Acesso à internet; Certificação Digital; Credenciamento na Sefaz do estado; CSC (Código de Segurança do Contribuinte); Impressora a tinta ou laser; e Software emissor de NFCe. Entenda mais sobre o documento fiscal NFCe com o
artigo no blog da Soften.
Vantagens da NFCe
As vantagens em utilizar a NFCe em um estabelecimento de vendas diretas ao consumidor final são muitas, tais como: – Uso de impressora não fiscal comum, térmica ou laser; – Não é necessária a homologação do software; – Dispensa do interventor térmico; – Uso de papel comum, mas respeitando requisitos exigidos pela Sefaz; – Não é necessário autorização prévia do equipamento a ser utilizado no estabelecimento; – Uso de novas tecnologias de mobilidade; – Flexibilidade de expansão do PDV, sem precisar de autorização do Fisco; – Redução de gastos com papéis; – Transmissão da NFCe em tempo real ou online; – Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Qual o valor máximo da NFCe com e sem identificação?
Para a NFCe foi estipulado um valor máximo para quando o destinatário não é identificado e um valor para quando o destinatário é identificado. Confira:
Destinatário não Identificado
Para uma NFCe que não possua os dados completos do destinatário, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 10 mil reais. Esses dados são correspondentes a CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço do destinatário. Portanto, se não estiverem informados os dados citados acima na NFCe, não é possível emitir o documento com valor maior que dez mil reais. Ressaltando que o valor pode variar de Estado para Estado, sendo preciso informar-se com a Sefaz do Estado de atuação e verificar qual o valor adotado pelo Estado.
Destinatário Identificado
Para uma NFCe que possua os dados do destinatário, ou seja, destinatário identificado com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço,
a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 200 mil reais. Quando o valor for maior que duzentos mil reais, o estabelecimento precisará emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Entenda tudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica
aqui. É possível também que o valor varie de Estado para Estado, sendo preciso informar-se na Sefaz do Estado de atuação. Para verificar as definições dessas exigências, é preciso acessar a Nota Técnica 2012/004, para isso, basta
clicar aqui e fazer o download do documento.
Tenha um emissor qualificado para a emissão de NFCe
A NFCe é um documento de grande importância aos contribuintes comerciantes, pois oferece agilidade na emissão. Além de facilitar o dia a dia do empresário e do governo, o documento ajuda a empresa a estar dentro das obrigações fiscais. Para começar a emitir o documento, tenha o acompanhamento de um contador e um emissor de NFCe de qualidade. Via
Soften