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NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças

NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças

31/07/2017 às 10h23 Atualizada em 31/07/2017 às 13h23
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Já faz alguns anos que o Brasil consolidou as notas eletrônicas para as mais diversas atividades. Agora, novas mudanças estão ocorrendo nesse sentido, e impactarão as prestadoras de serviços. Até o final deste ano, a NFS-e nacional — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada — será implementada. Isso quer dizer que os documentos e procedimentos atuais, diferentes em cada cidade do país, serão substituídos. Com isso, prefeituras e empresas terão de se adequar ao novo processo de emissão de notas. E desde já é preciso estar a par das mudanças para não ter dificuldades quando o documento estiver em uso. Então, entenda o que será essa nova nota e o que mudará na prática para seu negócio.

O que é a NFS-e nacional

A nota fiscal de serviços nacional será, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é para produtos, um documento único de emissão obrigatória nas prestações de serviços. Atualmente, a maioria das prestações, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as notas de serviços são reguladas pelas cidades brasileiras. Com o projeto, da Receita Federal junto à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), apenas um documento existirá — sendo regulado nacionalmente.

Objetivos da nota de serviços nacional

Com o projeto, a Receita Federal e a Abrasf buscam implantar os procedimentos eletrônicos de emissão de notas de serviços em todo o país. Porque, como o documento ainda é de responsabilidade municipal, as milhares de prefeituras brasileiras estão em diferentes estágios da aplicação. Assim, enquanto algumas utilizam as notas eletrônicas há anos, outras ainda oferecem alternativas manuais. Também, a Receita conseguirá padronizar os procedimentos de emissão. Dessa forma, facilitará e simplificará a adesão das prestadoras à legislação e eliminará as exceções e diferenças em processos. Por consequência, a padronização ainda dará agilidade para a troca de informações entre os órgãos de fiscalização, pois será possível padronizar também as declarações e as incidências do ISS.

Implantação da NFS-e nacional

Conforme o Ministério da Fazenda, até o fim de 2017 será criada a infraestrutura para que o projeto funcione em escala nacional, com elementos como:
  • Emissor público de notas de serviços no Brasil;
  • Banco de dados nacional das informações geradas nas prestações de serviços e em suas emissões de notas;
  • Portal da NFS-e nacional, para que usuários baixem o emissor e tenham acesso a serviços como a recuperação de um documento pelo seu arquivo XML.
Já em ação, a partir de dezembro, as seguintes cidades iniciarão o funcionamento e servirão para teste dos novos procedimentos:
  • Porto Alegre;
  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Brasília;
  • Maringá;
  • Marabá;
  • E Belo Horizonte.

Exigência de certificado digital

A nota fiscal de serviços nacional também tornará mais segura a movimentação de dados nas prestações. Atualmente, muitas prefeituras não exigem que as empresas tenham a certificação digital para emitir notas, principalmente as micro e pequenas. Já o documento nacional não poderá ser emitido sem uso do certificado digital. Essa medida, além de fazer parte da padronização de processos, visa dar mais segurança a emissores e destinatários, assegurando a autenticidade das notas emitidas.

Regras de geração da NFS-e nacional

Mesmo o projeto não estando em total funcionamento, o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já publicou suas normas de uso.

Preenchimento de serviços

Os serviços que poderão ser colocados no novo documento são aqueles que constam na Lista de Serviços da Lei Complementar 123, de 2006. Cada nota emitida poderá conter apenas um item, e a partir dele, mais de um serviço. Por exemplo, um dos itens é relativo a serviços de informática. Então, quando este item for utilizado, apenas os serviços abrangidos por ele serão permitidos na nota, como consultoria em informática e programação.

ISS destacado na nota

Apesar de se tratar de um projeto nacional, o imposto sobre as atividades continuará sendo o municipal. As alíquotas internas de ISS continuarão existindo e sendo aplicadas da mesma forma. Para optantes pelo Simples Nacional, o percentual de ISS será o do regime. Portanto, no preenchimento, os responsáveis por negócios enquadrados nele terão de preencher o quanto de ISS devem pagar de acordo com os anexos do Simples e suas faixas de faturamento.

Emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)

Esse recibo é uma solução manual, que deverá ser buscada pela empresa na prefeitura. Ele servirá para que, quando não for possível emitir a nota eletrônica, o contribuinte emita um recibo provisório ao seu cliente. Porém, posteriormente, o recibo deverá ser convertido em um documento eletrônico. O ideal é que isso seja feito o mais rápido possível, até pelo bem dos procedimentos internos da empresa. Mas existirá um prazo oficial para cada município, informação a ser solicitada com a administração da cidade. Por exemplo, a prestadora é chamada para uma manutenção veicular de emergência em um local remoto e, sem diagnóstico do problema, não tem como precificá-lo previamente. Depois, após dar a solução, o profissional pode não ter como emitir a NFS-e. Assim, no caso, recorre ao RPS. Em seguida, a empresa o envia — junto a outros possivelmente emitidos — à prefeitura, ficando com uma via de cada RPS. Assim, cada um deles gera uma nota eletrônica, que o negócio irá armazenar, escriturar, usar para apuração de impostos e enviar aos clientes.

Correção de notas

Diferentemente da NF-e, a nota de serviços nacional não permitirá emissão de carta de correção no caso de erros. Como já ocorre com a nota eletrônica de serviços de várias cidades atualmente, as correções poderão ser feitas de duas formas:
  • Cancelamento da primeira nota e emissão de uma nova correta;
  • Substituição do documento errado por outro, que tem de ser vinculado ao primeiro, este identificado na correção.
Seu negócio presta serviços ou você pretende abrir uma empresa prestadora? Então, vá se preparando para a NFS-e nacional desde já com o que abordamos no post. E não deixe de buscar informações específicas das leis de sua cidade na prefeitura. Se você ainda tem alguma dúvida sobre a nota de serviços nacional, deixe nos comentários para respondermos. Via contabnet
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