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NIRE: Saiba onde obter o registro para sua empresa

NIRE: Saiba onde obter o registro para sua empresa

14/10/2020 às 09h31 Atualizada em 14/10/2020 às 12h31
Por: Wesley Carrijo
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Você sabia que para exercer atividades empresariais no país é preciso ter um registro na Junta Comercial do Estado? Este registro é conhecido como Nire (Número de Identificação do Registro de Empresas) e garante a regularidade do seu negócio, além de ser importante para adquirir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

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No entanto, em 2019, foi determinado que o documento é facultativo para as empresas, mesmo assim, é importante ressaltar que o registro continua representando alguns benefícios.

Dentre eles, podemos destacar principalmente, a proteção do nome empresarial; a autorização para venda de mercadorias; a participação de licitações públicas e a emissão de nota fiscal.

Para você conhecer melhor e entender como funciona o Nire para seu negócio, separamos algumas informações importantes.

Antes de tudo, vale ressaltar que o Nire não deve ser confundido com outros registros da empresa como a Inscrição Estadual (IE), por exemplo.

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Esta, geralmente é feita na Secretaria Estadual de Fazenda e se trata de um registro da empresa no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que dá permissão a empresa de comercializar produtos ou serviços. 

Regularidade da Empresa

O Nire é composto por 11 números e ficam divididos dessa forma: 

  • Dois primeiros dígitos são referentes ao código pré-estabelecido do estado em que a empresa atua;
  • Próximos sete dígitos são referentes ao registro na junta;
  • O dígito final é verificador;

Não existe dois números Nire iguais.

Para a emissão do número de registro basta ir até a Junta Comercial ou unidade responsável mais próxima, e apresentar documentos como a cópia autenticada de documentos pessoais como RG e CPF; o contrato social ou de Empresário Individual; além da ficha de Cadastro Nacional que é disponibilizada no site da Junta Comercial.

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Também é preciso ter efetuado o pagamento das taxas alusivas ao serviço e preencher o requerimento de solicitação. 

Nire MEI 

Da mesma forma que os demais empreendimentos, o Nire para o MEI também é um fator muito importante para que o microempreendedor execute sua atividade de forma legal.

Como o Nire MEI é formalizado e vinculado ao registro junto à Receita Federal, se trata de um registro que está vinculado ao Comprovante de MEI ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Como verificar meu Nire?

A certidão é disponibilizada pela Junta Comercial, mas a partir do registro também é possível consultar através de login e senha no site da Junta Comercial.

Basta gerar a Certidão Simplificada, onde constará informações cadastrais do CNPJ, além do Nire vinculado ao registro.

No caso do MEI, o acesso é realizado pelo aplicativo MEI Fácil.

O microempreendedor, por sua vez, pode verificar seu certificado no Portal do Empreendedor.

Dentre as informações básicas solicitadas, está o CPF do microempreendedor e sua data de nascimento.

Além disso, basta digitar as letras do “captcha” que aparecem para mostrar que o usuário não é um robô.

Falta do registro 

A empresa pode estar sujeita à alguns prejuízos, caso não tenha o registro na Junta Comercial, como por exemplo, a possível apreensão de mercadorias durante fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis, além da proibição de prestação de serviços e até mesmo a emissão de NFs e pagamento de multas por conta de impostos irregulares.

Além disso, fornecedores costumam pedir informações da empresa para verificar se está funcionando de forma legal e, ao ver que a mesma não possui Nire e, portanto, não tem CNPJ, pode recusar a fazer um contrato de serviço com a mesma. 

Cancelamento do registro

O Nire será cancelado quando a empresa é fechada pela vontade dos sócios.

Mas também existe a possibilidade de realizar o cancelamento compulsório conforme as situações previstas pela legislação; uma delas é a empresa que está há mais de 10 anos sem realizar o arquivamento de atos empresariais, como alteração contratual, sendo assim, consideradas inativas.

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Por Samara Arruda 

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