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Norma cria e altera rubricas contábeis no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional

Norma cria e altera rubricas contábeis no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional

20/09/2016 às 12h09
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Foi publicada no Diário Oficial da União e hoje (20-09), a carta circular N- 3.782, 19 de setembro 2016, que cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de provisões passivas. A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Fi- nanceiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria no 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular no 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 3.823, de 16 de dezembro de 2009, e 4.512, de 28 de julho de 2016, resolve : Art. 1o Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif): I - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, os subtítulos: a) 3.0.1.30.05-0 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias; b) 3.0.1.30.15-3 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras; c) 3.0.1.30.25-6 Vinculadas ao Fornecimento de Mercado- rias; d) 3.0.1.30.35-9 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública; e) 3.0.1.30.40-7 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal; f) 3.0.1.30.80-9 Outros Avais; e g) 3.0.1.30.85-4 Outras Fianças Bancárias; II - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 503, os subtítulos: a) 4.9.9.35.20-8 Fiscais - Contestação Judicial da Consti- tucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo; b) 4.9.9.35.25-3 Outras Contingências Fiscais; c) 4.9.9.35.30-1 Cíveis; d) 4.9.9.35.40-4 Obrigações não Formalizadas; e) 4.9.9.35.50-7 Reestruturações; e f) 4.9.9.35.60-0 Contratos Onerosos; III - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, código ESTBAN 500 e código de publicação 503, o título 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS; IV - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ e código de pu- blicação 503, os subtítulos: a) 4.9.9.45.05-4 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias; b) 4.9.9.45.15-7 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras; c) 4.9.9.45.25-0 Vinculadas ao Fornecimento de Mercado- rias; d) 4.9.9.45.35-3 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública; e) 4.9.9.45.40-1 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal; f) 4.9.9.45.80-3 Outros Avais; g) 4.9.9.45.85-8 Outras Fianças Bancárias; e h) 4.9.9.45.90-6 Outras Garantias Financeiras Prestadas; V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 832, os seguintes título e subtítulos: a) o título 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS; b) o subtítulo 8.1.8.40.10-0 (-) Contingências; e c) o subtítulo 8.1.8.40.90-4 (-) Outras; e VI - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ e código de pu- blicação 832, o subtítulo 8.1.8.40.20-3 (-) Garantias Financeiras Pres- todas. Art. 2o Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos se- guintes títulos e subtítulos contábeis: I - 3.0.1.30.00-5 BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, que passa a ser GARANTIAS FINANCEIRAS PRES- TADAS; II - 3.0.1.30.90-2 Outras, que passa a ser Outras Garantias Financeiras Prestadas; III - 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA PASSIVOS CONTIN- GENTES, que passa a ser PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS; IV - 4.9.9.35.10-5 Passivos Trabalhistas, que passa a ser Trabalhistas; e V - 4.9.9.35.90-9 Outros Passivos, que passa a ser Outras Contingências. Art. 3o Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular: I - O título 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos valores relativos a prováveis desembolsos futuros vin- culados a garantias financeiras prestadas; e II - O título 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos en- cargos necessários à formação de provisões para contingências, pro- visão para garantias financeiras prestadas e demais provisões pas- sivas, que constituam despesas efetivas da instituição, no período. Art. 4o Ficam alteradas no Cosif as funções dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser: I - 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTA- DAS, registrar, nos adequados subtítulos, os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS; e II - 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, registrar, nos adequados subtítulos, as obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liqui- dação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. Art. 5o Ficam excluídos do Cosif os seguintes título e subtítulos: I - 3.0.1.30.20-1 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central; II - 3.0.1.30.30-4 Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras; III - 4.9.4.50.00-6 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS; IV - 4.9.4.50.10-9 Impostos e Contribuições Sobre Lucros; V - 4.9.4.50.20-2 Impostos e Contribuições Sobre Salários; VI - 4.9.4.50.90-3 Outros. II - 3.0.1.30.30-4 Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras Art. 6o Fica incluído o atributo J no título 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS do Cosif. Art. 7o O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos do- cumentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017. Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, ob- servada a natureza da operação: I - os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos por esta Carta Circular; e II - os saldos relativos a provisões passivas porventura re- gistrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas por esta Carta Circular. Art. 8o Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
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