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Norma que regulamenta o Pró-cotista é alterada

Norma que regulamenta o Pró-cotista é alterada

24/01/2017 às 08h53 Atualizada em 24/01/2017 às 10h53
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Ministério das Cidades alterou norma que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo. Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal). Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente. Programa O programa Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS, consecutivos ou não, que não tenham imóvel na região em que residam, e que comprove, pelo menos, a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo. Estadão
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