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Normas de contabilidade para micro e pequenas empresas, o que muda?

Normas de contabilidade para micro e pequenas empresas, o que muda?

21/01/2022 às 16h04 Atualizada em 21/01/2022 às 19h04
Por: Lucas Machado
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O setor de contabilidade passa por frequentes atualizações, de modo que os profissionais da área devem sempre estar atentos às mudanças. As duas novas normas direcionadas às microentidades, foram publicada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), no último mês de dezembro, revogando a ITG 1000 (norma antiga). 

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Vale ressaltar que pequenos empreendimentos, correspondem a 90% das empresas brasileiras, e justamente, devido a este fator, o CFC reconheceu a necessidade de estabelecer novas normas, agora, chamadas de NBC TG 1001 e NBC TG 1002. 

Micro e Pequenas empresas

Confira a seguir a diferença entre as duas modalidades: 

  • Microempresa: possui faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil e pode empregar até 9 pessoas no comércio e 19 no setor industrial; 
  • Pequena empresa: possui uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, e pode empregar entre 10 a 49 pessoas no setor comercial e 20 a 99 pessoas na indústria. 

Norma NBC TG 1001

Esta norma é voltada a empresas de pequeno porte, e já pode ser aplicada, todavia, o normativo entra em vigência obrigatoriamente a partir do dia 1º de janeiro de 2023. 

Dentre as demonstrações de final de exercício social incluídas na norma, estão as seguintes seções: 

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  • Apresentação das demonstrações contábeis; 
  • Balanço patrimonial; 
  • Demonstração do resultado; 
  • Demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; 
  • Demonstração dos fluxos de caixa; 
  • Notas explicativas às demonstrações contábeis; 
  • demonstrações consolidadas e combinadas; 
  • Políticas contábeis, 
  • Mudança de estimativa e retificação de erro;
  • Conceitos e princípios gerais;
  • Entre outras. 

Norma NBC TG 1002

Já esta norma é direcionada para microentidades, sua aplicação segue os mesmos moldes  do normativo anterior, ou seja, vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2023 e também é autorizada a sua utilização antecipada. 

No caso deste normativo de contabilidade, constam as seguintes seções: 

  • Conceitos e princípios gerais; 
  • Apresentação das demonstrações contábeis; 
  • Balanço patrimonial; 
  • Demonstração do resultado do exercício; 
  • Ativo intangível; 
  • Arrendamentos e aluguéis; 
  • Patrimônio líquido; 
  • Receitas e despesas financeiras; 
  • Transações em moeda estrangeira; 
  • Entre outras.

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