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Normas sobre o envio de eventos do eSocial para não optantes do Simples

Normas sobre o envio de eventos do eSocial para não optantes do Simples

17/10/2018 às 08h24 Atualizada em 17/10/2018 às 11h24
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial. Pequenas e Microempresas não optantes pelo Simples De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Confira: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-5-de-2-de-outubro-de-2018 Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5) Confira: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-5-de-2-de-outubro-de-2018 Confira mais informações na NO 007: http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-007-2018-me-epp.pdf Preenchimento de casas decimais nos leiautes do eSocial Os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número. Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado. O usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado a pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33.33. Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais. O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 05, se forem informados 5 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 5 algarismos como um número inteiro. Para maiores detalhes, consulte a orientação completa da NO 008. É nítido a importância do eSocial para as empresas. O eSocial pode se tornar mais complexo do que se imagina. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça! Via Portal Dedução
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