19°C 29°C
Uberlândia, MG

Nota Fiscal Eletrônica: Veja os principais tipos

Nota Fiscal Eletrônica: Veja os principais tipos

03/07/2020 às 08h51 Atualizada em 03/07/2020 às 11h51
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Conhecer os principais tipos de notas fiscais eletrônicas é fundamental para que empreendedores e empresas de todos os portes possam fazer a emissão correta dos documentos.

Continua após a publicidade

Uma nota fiscal (NF) é que um registro de compra de um bem ou serviço, que regulamenta as transações comerciais.

Como o documento traz os valores da negociação, ela serve como base para a cobrança de impostos – cujas falhas podem caracterizar crime de sonegação.

Quer passar longe desse risco? Então confira os principais tipos de NF eletrônica e veja qual se enquadra no seu negócio.

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Em poucas palavras, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos tipos de notas fiscais eletrônicas mais comuns, pois ela é a versão digitalizada das tradicionais notas impressas.

Continua após a publicidade

O documento foi criado para substituir os modelos 1 e 1ª — os mais antigos e tradicionais que foram emitidos a mão até 2010 — e tem a mesma validade perante a lei.

Para isso, o software de emissão deve estar condicionado à certificação digital.

Obrigatoriedade da NF-e

A obrigatoriedade na emissão da NF-e depende da legislação estadual e municipal, mas no geral serve para todas as empresas — exceto aquelas qualificadas como MEI, que estão isentas da obrigação quando a venda de um produto for realizada para uma pessoa física.

No caso do cliente ser pessoa jurídica, está dispensado da obrigação se o comprador emitir uma nota de entrada.

Continua após a publicidade

Mesmo que a empresa não seja obrigada a emitir a NF-e, a emissão promove vantagens em relação à gestão de notas fiscais, já que documentos digitais permitem a consulta rápida aos dados de venda e o armazenamento correto e seguro.

2. Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e)

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) é um documento que pode substituir o cupom e a nota fiscal na compra de um produto em loja física.

Sua grande vantagem é permitir que o consumidor faça a conferência do que foi comprado. 

Para o governo, possibilita um controle fiscal mais efetivo.

Diferença entre NF-e e NFC-e

A NFC-e é frequentemente utilizada para as transações no varejo, como, por exemplo, compras em lojas de móveis ou roupas.

Já a NF-e é um pouco mais abrangente, e pode se apresentar pelos seguintes modelos:

  • normal — nota emitida para uma operação, sem estar ligada a outra;
  • complementar — utilizada quando a NF normal precisa ser corrigida em relação à quantidade de produtos, valores ou prestações;
  • ajuste — quando é necessário um ajuste para a escrituração fiscal da empresa;
  • devolução de mercadoria — quando o consumidor precisa devolver uma mercadoria ao fornecedor, anulando a transação.

3. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se assemelha à NF-e, no entanto ela é direcionada para a prestação de serviços e foi criada para substituir a Declaração de Serviço, uma exigência das legislações municipais.

O prestador de serviços pode gerar a nota junto ao sistema da prefeitura em que o CNPJ está registrado, e é uma obrigação de empresas de todos os portes, incluindo os microempreendedores individuais.

Vale destacar que a NFS-e deve ser emitida independentemente do local em que o serviço foi prestado.

Por exemplo, se a sua empresa foi registrada na capital de São Paulo, mas você prestou um serviço em Ribeirão Preto, deve acessar o site da prefeitura de São Paulo e emitir a nota normalmente.

Gestão de nota fiscal

Característica da NFS-e

Alguma das características da NFS-e são:

  • cada nota deve referenciar os serviços de apenas uma natureza;
  • cancelamento em até cinco dias após a emissão, diferente da NF-e, que exige a emissão de uma nota de devolução ou complementar;
  • emissão após a finalização de todos os serviços.

4. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Utilizado no transporte de cargas, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) veio para substituir as notas fiscais enquadradas nos modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27, e está relacionado ao transporte de cargas por via rodoviária, ferroviária, fluvial e aérea.

Vantagens do CT-e

A criação do CT-e tinha como meta diminuir os eventuais problemas no trajeto de uma mercadoria, objetivo que foi alcançado com sucesso.

Hoje, além de ter agilidade o envio de produtos, a incidência de erros é cada vez menor.

5. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e)

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) não é exatamente um tipo de nota fiscal eletrônica, mas uma versão simplificada da NF-e, enviada junto com o produto e com uma chave de acesso para acessar a nota fiscal eletrônica on-line e assim conferir as informações completas do pedido.

6. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACT-e)

O CT-e também tem uma versão simplificada, que reúne todas as informações necessárias no transporte de uma mercadoria e deve ser impresso antes de o produto começar a circular.

Vale destacar que DANF-e e DACT-e não tem validade fiscal.

O consumidor deve acessar a chave e baixar o arquivo com a assinatura eletrônica reconhecida.

Riscos de não emitir as notas fiscais corretamente

Como mencionamos anteriormente, a nota fiscal é o instrumento que o governo usa para a arrecadação e fiscalização de impostos nos municípios, estados e país.

A legalidade de operações comerciais, prestação de serviços e transporte de mercadorias depende da emissão correta do documento.

Empresas que não cuidam dos processos de emissão de NF estão sujeitas a riscos, que incluem:

  • sonegação de impostos — auditorias da Receita Federal podem identificar omissão, adulteração ou não emissão de NF. Nesse caso, o empreendedor está sujeito a multas ou, em casos mais graves, reclusão;
  • multas — as multas aplicadas pela Receita Federal correspondem a 75% do valor que cada nota omitida. Os valores são cumulativos e estão sujeitos a juros;
  • perda de garantias — tanto o consumidor final quanto empresas que aceitam não receber NF dos fornecedores perdem o direito à garantia caso haja uma falha no produto recebido;
  • imagem da marca manchada — empresas que não cumprem os processos legais podem manchar a sua imagem perante a clientes e parceiros de negócios.

Conhecer os tipos de notas fiscais eletrônicas e para que tipo de serviços cada uma se destina é fundamental para manter o negócio alinhado às exigências determinadas pela legislação.

DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

O nosso parceiro Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina tudo que um contador precisa saber no dia a dia, Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa da Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: WeCont

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,513,11 -1,01%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%