19°C 29°C
Uberlândia, MG

Nota Técnica 2019.001: Prazos para Aplicação das Regras de Validação

Nota Técnica 2019.001: Prazos para Aplicação das Regras de Validação

09/09/2019 às 09h40 Atualizada em 09/09/2019 às 12h40
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Imagem por @rawpixel.com / freepik
Imagem por @rawpixel.com / freepik

Todas as alterações e regras são de nível estritamente técnico, seguindo legislações estaduais.

Continua após a publicidade

Ficou a cargo da Sefaz de cada estado estabelecer como regra ou não, sendo que as mesmas eram opcionais.

A seguir, saiba quais os estados que aderiram às regras de validação e os prazos a serem implantadas.

Regras de Validação Nota Técnica 2019.001: Estados e Prazos

Nota Técnica 2019.001 foi publicada há um tempo e com ela vieram algumas regras de validação e alterações.

Por isso, neste texto serão explanados os prazos e estados que estas regras serão aplicadas pela Sefaz.

Continua após a publicidade

Acompanhe a seguir as regras de validação e os prazos nos estados aderentes:

N12-85

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Continua após a publicidade

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-86

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Observação 1: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.

Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-90

Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):

Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).

Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e:

  • Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero;
  • e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero.

Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/10/2019
PR – Não será aplicada
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-94

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da
NF-e.

Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.

Rejeição 931: Rejeição: Informado código de benefício incompatível com CST e UF [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 01/10/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-97

Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):

modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).

Observações: Regra de Validação opcional a critério da UF.

Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Não será aplicada
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

Até o momento, nos demais estados não serão aplicadas nenhuma das alterações, mas fique sempre por dentro para não perder nenhuma novidade sobre estas regras.

Neste artigo da Soften estão descritas todas as regras e alterações vigente na Nota Técnica da NFe e NFCe.

Adquira um sistema da Soften e não tenha problemas na emissão de suas notas

Com as alterações e regras constantes da Sefaz em documentos fiscais, é importante ter um sistema qualificado e atualizado.

Soften é uma empresa que atualiza sempre seus aplicativos de emissão e gestão, isto para manter seus clientes sem problemas e com o emissor atualizado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,333,13 -0,49%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%