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05 tributos serão extintos com a Reforma Tributária

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária (PEC 45/2019) entrou em sua segunda fase das discussões no parlamento.
O novo sistema tributário traz uma série de mudanças que ainda não estão fixadas na mente de muitos brasileiros.
Um dos pontos que carece de uma maior explicação é em relação à extinção de tributos.
A proposta visa simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Substituindo-os por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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Assim, ao todo, serão extintos cinco tributos.
A troca, extinção e criação de novos tributos, no entanto, não será imediata.
Os novos impostos e os antigos vão coexistir por um período de adaptação.
Se aprovada no Senado, a transição começará a partir de 2026 e terminará em 2033.
Na esfera federal, PIS, Cofins e IPI serão extintos já em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do IS.
Já no caso do IBS, gerido por Estados e municípios, o prazo será mais longo: inicia em 2026, com alíquota teste de 0,1%, e terá uma diminuição da alíquota ano após ano até 2033, quando então serão extintos ICMS e ISS.
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Criação do IVA
No lugar do PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), serão criados dois tributos:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Que unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Imposto Seletivo
A proposta de reforma tributária também cria o Imposto Seletivo. É um imposto sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar.
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