A suspensão automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um dos grandes receios dos motoristas, afinal de contas, o cidadão perde o direito de dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor fica impossibilitado de conduzir o veículo por determinado tempo, isso varia de acordo com a infração cometida pelo motorista.
Em suma, a CNH pode ser suspensa caso o condutor atinja 40 ponto no prontuário, entretanto, algumas infrações de natureza gravíssima podem reduzir o valor máximo de pontos que o condutor pode acumular na carteira, antes de perder o direito de dirigir.
Esta pontuação na carteira é adicionada na medida em que o condutor vai sendo multado. Desse modo, o prazo de suspensão varia de 2 meses a 1 ano. Em casos de reincidência a penalização pode durar até 2 anos.
O número de pontos que o condutor pode atingir, antes da suspensão da CNH é definido conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo mesmo, como demonstra a tabela abaixo:
Limite de pontos | É possível acumular caso o condutor: |
40 pontos | Não possua infrações gravíssimas |
30 pontos | Possua somente uma infração gravíssima |
20 pontos | Possua duas ou mais infrações gravíssimas |
A suspensão do direito de dirigir pode acontecer em mais de uma situação. Em grande parte, a penalização mais grave ocorre quando o condutor comete infrações que colocam em risco todas as pessoas envolvidas no contexto do trânsito, tanto condutores como pedestres.
Dito isso, conheça pelo menos 12 infrações consideradas gravíssimas na legislação responsável pela regulamentação do tema.
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