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2023 vai ser o ano dos feriados prolongados; veja todas as datas
Para quem gosta de uma folga, o ano de 2023 será o ano perfeito para quem planeja viajar ou descansar, isso porque teremos diversos feriados prolongados no decorrer do próximo ano, então é bom começar a se preparar para não perder nenhuma folga.
2023 vem para compensar o ano de 2022 em que tivemos poucos feriados prolongados no país, assim como poucos feriados no geral. Já no próximo ano serão 12 feriados, onde 9 deles serão feriados prolongados.
Em 2023, a maioria das datas comemorativas vão cair em uma quinta-feira (4 feriados), seguido por três feriados que caem numa sexta-feira e dois feriados que caem em uma quarta. O calendário do próximo ano também conta com pontos facultativos.
Feriados de 2023
A lista a seguir mostra todos os feriados de 2023, logo, em qualquer região do país, qualquer uma das seguintes datas são comemorativas no Brasil todo. Vejamos:
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
Pontos facultativos de 2023
Cabe ressaltar que pontos facultativos não são feriados oficiais, ou seja, cada órgão ou empresa é que decide por conta própria facultá-los ou não. Veja os pontos facultativos para 2023:
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
- 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo pode ser compreendido como uma data em que o trabalho é opcional, ou seja, a empresa é quem decide dar ou não a folga.
As datas que se configuram como ponto facultativo são definidas por decreto publicado no Diário Oficial da União.
Logo, antes do início de cada novo ano, o governo pode decidir quais são os feriados considerados facultativos, através de uma portaria que é publicada.
Normalmente, são considerados pontos facultativos as datas consideradas importantes, mas que, não estão estabelecidas no calendário oficial de feriados nacionais.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada em ambos os calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa do trabalho nestes dias.
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