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DARF: Saiba o que é e como emitir

DARF: Saiba o que é e como emitir

09/04/2020 às 13h27 Atualizada em 09/04/2020 às 16h27
Por: Ricardo
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O que é DARF?

O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.

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No DARF são pagos tributos importantes como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.

Por este motivo, os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar este recolhimento, mantendo assim seu negócio na em dia com a receita.

Existem dois tipos de DARF: o Simples e o Comum. Confira abaixo qual a diferença entre os modelos e qual você deve utilizar no pagamento dos impostos da sua empresa:

DARF Simples

Criado em 1997, este modelo era utilizado por empresas que se enquadravam em um regime tributário especial, pagando seus impostos como IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS em uma guia única.

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Com a instituição do Simples Nacional em 2011, este tipo de cobrança foi substituída pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

DARF Comum

Ao contrário do modelo Simples, este tipo continua em vigor. Esta guia é utilizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, servindo para recolher tributos como o imposto na alfândega por importação de mercadorias trazidas do exterior, PIS sobre o faturamento da empresa e também no caso de Imposto de Renda pela sua fonte pagadora, entre outros.

Como preencher a DARF?

Para emitir o documento, é preciso ter em mãos alguns dados para preencher corretamente a guia. Entre eles estão:

Nome e CPF do pagador, para pessoa física;
Número do CNPJ e razão social, para pessoa jurídica;
Competência do Imposto (mês relativo à apuração vida ao imposto);
Código de pagamento (disponibilizado pela RF neste endereço);
Número de referência (dependendo da operação do tributo);
Data de vencimento;
Valor da cobrança;
Multa e juros, caso aplicados;
Valor total, calculado automaticamente (incluindo as multas e juros, quando ocorrerem).
As informações pedidas na hora do preenchimento variam entre os modelos de DARF. Outras informações obrigatórias estão no modelo de DARF que a Receita Federal disponibiliza em seu site.

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Como emitir DARF?

Fazer a emissão do DARF é mais simples do que parece. A própria Receita Federal oferece algumas ferramentas para facilitar este processo:

Sicalc

O caminho mais utilizado para emitir esse documento é através do software específico criado pela RF. Neste método, deve-se baixar e instalar o programa no computador ou notebook para emitir as guias e realizar outras operações relacionadas ao DARF. Um dos benefícios de se utilizar o sistema é que, a cada primeiro dia útil do mês, ele é atualizado para acompanhar o índice da taxa Selic, calculando precisamente o imposto cobrado.

Sicalcweb

a Receita também disponibiliza uma plataforma online para calcular e imprimir o documento. Neste caso, você pode acessar o site e preencher os campos de identificação, como estado, cidade, código da receita, entre outros. Ao utilizar esse caminho, deve-se pagar a guia em um banco credenciado.

No pagamento ao banco, é possível utilizar as diversas modalidades de atendimento oferecidas – dependendo da instituição – como terminal de autoatendimento, internet, débito em conta (podendo ser somente no caso de parcelamento de dívidas), gerenciador financeiro e até através de aplicativos. Tudo isso até mesmo sem o código de barras do DARF.

O que fazer quando o DARF está atrasado?

Mesmo quando há atraso no pagamento é possível regularizar a situação da empresa de maneira prática e fácil. Neste caso, é preciso emitir uma nova guia do DARF no site (Sicalcweb) ou pelo programa da Receita Federal (Sicalc).

Porém, lembre-se que esta cobrança terá juros e multa somados no valor total – 0,33% de multa ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros!

Atenção com prazos para pagar os tributos, afinal de contas você não quer gastos desnecessários no seu negócio, não é mesmo?

E quando algum dado foi preenchido errado no DARF?

Quando, por algum motivo, a guia foi emitida com alguma informação errada, é possível fazer a correção através do Redarf, tudo online, no site do e-cac.

Não esquente a cabeça com os DARFs da sua empresa!

Preencher todos os DARF referentes aos impostos e entregá-los na data correta pode ser um desafio para o empreendedor. Para evitar erros ou acabar pagando juros e multas – que irão impactar negativamente o financeiro da sua empresa – conte com um serviço de contabilidade seguro e moderno para fazer os processos do seu empreendimento. Assim, além de manter seu negócio funcionando de acordo com a lei, você terá mais tempo e recursos para cuidar da sua gestão.

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Conteúdo original Contabilizei

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