Muito se fala dos diversos benefícios previdenciários, porém o que poucos sabem é que nem toda informação enraizada na sociedade condiz com a verdade estabelecida em nossa legislação.
Neste post, trago 3 mitos acerca da Previdência Social de 3 benefícios diferentes que precisam ser desmistificados pelas pessoas:
Mito número 1
Quem recebe pensão por morte não pode mais se casar, sob pena de perder o benefício.
MITO. O que não pode é cumular duas pensões por morte.
Contudo, nem sempre foi assim. Antes do advento da Lei de número 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) a percepção de um eventual novo casamento por parte da mulher gerava fim ao direito de receber o benefício, mas essa sistemática já não existe mais.

Mito número 2
Quanto maior for a quantidade de filhos, maior será o valor do auxílio-reclusão.
MITO. O valor do auxílio é único e será dividido pelo número de dependentes.
O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).
Mito número 3
Com a Reforma da Previdência terei que me adequar as novas regras para me aposentar.
MITO. Dependerá de cada caso concreto, pois não afetará o direito adquirido do indivíduo que já preenchia os requisitos anteriores as novas regras.
Para quem não sabe o direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional.
Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Na prática, isso significa que se você completou em setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência.
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