Chamadas
3 situações que permitem se aposentar sem ter a idade mínima
A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, contudo, quem está perto de se aposentar ou planejando sua futura aposentadoria se depara com situações um tanto quanto complexas.
Dentre essas situações, o que mais percebemos são algumas restrições estabelecidas, principalmente com a chegada da Reforma da Previdência que mudou muitas regras importantes.
No entanto, num cenário repleto de dúvidas, uma dúvida muito comum quando o segurado se depara com as regras para pedir a aposentadoria está atrelada a idade mínima necessária para conseguir a concessão do benefício.
Nesse sentido, sempre surge uma dúvida: “será que é possível se aposentar sem ter a idade mínima necessária exigida pelo INSS?”. Se você também já se perguntou ou está se perguntando sobre essa possibilidade, esse conteúdo é para você.
Posso me aposentar sem ter idade mínima necessária?
Primeiramente precisamos lembrar que antes da Reforma da Previdência era possível, sim, se aposentar sem ter a idade mínima necessária. A possibilidade existia através da antiga aposentadoria por tempo de contribuição que não existe mais.
Mas tenha calma, mesmo que você tenha ficado chateado com essa informação, saiba que nem tudo está perdido, ainda existe uma possibilidade caso você já contribuía para o INSS antes da Reforma.
Nos dias atuais, após a vigência da Reforma da Previdência, é possível se aposentar sem ter a idade mínima necessária através de alguma das seguintes situações:
Através do pedágio de 50%
O pedágio de 50% trata-se de uma regra de transição advinda da reforma da previdência, onde, os segurados que faltavam dois anos ou menos para conseguirem de fato se aposentar, aderirem a essa opção.
Para isso, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% em cima do tempo de contribuição restante, logo, se antes faltava 2 anos, agora será preciso cumprir três anos.
Mas lembre-se, essa regra ainda é permitida apenas para quem estava a dois anos para se aposentar até a entrada da reforma da previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por invalidez
Essa é uma modalidade um tanto quanto complexa, afinal, como o seu nome sugere, o benefício é concedido para os segurados que devido a algum acidente ou doença ficaram permanentemente incapazes de trabalhar.
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez é necessário cumprir com o período mínimo de um ano de carência para sua respectiva concessão.
Regra por pontos
Também é possível conseguir se aposentar sem a idade mínima utilizando a regra de transição por pontos, tendo em vista que a concessão nessa regra é exigida a soma da idade mínima mais o tempo de contribuição.
Neste ano de 2023, é necessária a seguinte pontuação:
- 100 pontos para os homens, onde é necessário pelo menos 35 anos de contribuição.
- 90 pontos para as mulheres, onde é necessário pelo menos 30 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição poderá se aposentar por esta regra, tendo em vista que a soma da idade mais o tempo de contribuição chega aos 90 pontos.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Reforma Tributária3 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.