Esta categoria é destinada para trabalhadores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.
Hoje vamos esclarecer os requisitos necessários para requerer este benefício. Acompanhe.
Este benefício é para as pessoas que exercem suas atividades laborais, em ambientes insalubres ou periculosos, durante as suas atividades laborais.
Para requerer esta categoria, é necessário cumprir alguns requisitos, é primordial estar atento nesta parte, pois, depois da reforma aconteceram algumas mudanças nos requisitos.
Portanto os requisitos ficariam da seguinte forma:
Depois da reforma, foram criadas regras de transição e outros requisitos para a idade mínima.
Portanto os requisitos ficarão da seguinte forma:
Para chegar ao valor do benefício, é feito uma média de todos os salários, que é contato a partir de julho de 1994 ou da data que o segurado começou a contribuir, com esta média o segurado vai receber 60% + 2 % ao ano acima de 20 anos de tal atividade para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
Já para os segurados que trabalham em minas subterrâneas:
Portanto esta mudança não foi um ponto positivo para os segurados, pois, antes da reforma era considerado apenas os 80% dos maiores salários e 20% dos menores, eram descartados, sendo que agora é considerado somente 60% de todo o salário, até mesmo os mais baixos.
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Por Laís Oliveira
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