18°C 32°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência; saiba o que mudou

Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência; saiba o que mudou

23/03/2021 às 11h02 Atualizada em 23/03/2021 às 14h02
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Esta categoria é destinada para trabalhadores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.

Continua após a publicidade

Hoje vamos esclarecer os requisitos necessários para requerer este benefício. Acompanhe.

Aposentadoria Especial depois da reforma da previdência

Este benefício é para as pessoas que exercem suas atividades laborais, em ambientes insalubres ou periculosos, durante as suas atividades laborais. 

Para requerer esta categoria, é necessário cumprir alguns requisitos, é primordial estar atento nesta parte, pois,  depois da reforma aconteceram algumas mudanças nos requisitos. 

Requisitos antes da reforma 

  • Não era necessário ter idade mínima; 
  • Nem o fator previdenciário. 

Portanto os requisitos ficariam da seguinte forma: 

Continua após a publicidade
  • 25 anos de atividade especial de menor risco, tanto para homens quanto para as mulheres;
  • 20 anos para homens e mulheres em atividade especial de médio risco;
  • 15 anos para homens e mulheres em atividade especial de maior risco. 
Designed by LightField Studios / shutterstock
Designed by LightField Studios / shutterstock

Requisitos depois da Reforma 

Depois da reforma, foram criadas regras de transição e outros requisitos para a idade mínima. 

Portanto os requisitos ficarão da seguinte forma: 

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco; 
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Para chegar ao valor do benefício, é feito uma média de todos os salários, que é contato a partir de julho de 1994 ou da data que o segurado começou a contribuir,  com esta média o segurado vai receber 60% + 2 % ao ano acima de 20 anos de tal atividade para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Já para os segurados que trabalham em minas subterrâneas:

Continua após a publicidade
  • É acrescentado 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. 

Portanto esta mudança não foi um ponto positivo para os segurados, pois, antes da reforma era considerado apenas os 80% dos maiores salários e 20% dos menores, eram descartados, sendo que agora é considerado somente 60% de todo o salário, até mesmo os mais baixos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 32°

18° Sensação
2.59km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h13 Nascer do sol
06h07 Pôr do sol
Qua 33° 19°
Qui 34° 20°
Sex 34° 21°
Sáb 36° 22°
Dom 36° 23°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,59 +0,04%
Euro
R$ 6,18 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 339,096,54 -0,87%
Ibovespa
134,737,20 pts 0.12%
Publicidade
Publicidade