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INSS: Aposentadoria 2021, veja como dar entrada

INSS: Aposentadoria 2021, veja como dar entrada

01/04/2021 às 11h51 Atualizada em 01/04/2021 às 14h51
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria é um benefício almejado pela maioria dos trabalhadores brasileiros, afinal todo mundo quer uma estabilidade financeira quando encerrar suas atividades laborais e nada mais que justo depois de anos trabalhando duro. No conteúdo de hoje vamos esclarecer como dar entrada neste benefício. 

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Regras de transição 

Essas regras alteraram todos os anos, elas são utilizadas para os segurados que já haviam contribuído antes mesmo de acontecer a Reforma da Previdência 13 de novembro de 2019, mas ainda não se aposentaram. 

Qual o objetivo dessas regras de transição? 

Supondo que o segurado já estava perto de conseguir a sua aposentadoria e para que o mesmo não seja prejudicado pela nova Reforma da Previdência essas regras foram criadas.

Requisitos necessários para dar entrada a aposentadoria, 2021.

Primeiro passo é estar atento (a) com idade mínima para começar a dar entrada na sua aposentadoria. Depois da reforma, a idade para as mulheres será de 62 anos e 65 para os homens.

Trabalhadores que já cumpriram com os requisitos 

Para estes trabalhadores que estão com seus requisitos em dia, de acordo com a sua categoria, mas ainda não solicitou o benefício, ele poderá requerer a aposentadoria pelas regras antigas, tendo seus direitos garantidos. 

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As aposentadorias mais comuns do INSS são: 

  1. Aposentadoria Especial; 
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  4. Aposentadoria por invalidez. 

Abaixo vamos citar algumas documentações necessárias para qualquer tipo de aposentadoria. Veja!

  1. CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. RG;
  4. Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, é necessário levar todas; 
  5. Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
  1. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números). 

Carteira de trabalho ou CNIS incompletos: 

  1. Extratos do FGTS;
  2. Holerites;
  3. Outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira. 

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