Mensalmente, as empresas brasileiras devem cumprir obrigações, dentre elas, destacamos a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Esses dados devem ser enviados para a Receita Federal pelas empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Em alguns casos, também deve ser apresentada por aquelas que são optantes do Simples Nacional.
Diante da importância desta declaração, preparamos este artigo com as principais informações que você deve saber sobre a DCTF, como o prazo de entrega e a sua elaboração.
As empresas que precisam fazer a entrega da declaração devem reunir informações sobre as contribuições e tributos. São elas:
Fique atento à data de entrega, que está se aproximando: a DCTF é mensal e precisa ser apresentada até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o acontecimento que precisa ser registrado.
Ou seja, se o fato gerador aconteceu em março, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em abril.
Mas, no caso das empresas do Simples Nacional que têm a possibilidade de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a Receita Bruta, também precisam entregar a declaração, no entanto, ela é apresentada em janeiro de cada ano.
Para isso, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD), registre as informações solicitadas e, depois envie pelo sistema Receitanet.
Não se esqueça de utilizar um Certificado Digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.
As pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, ficam dispensadas da utilização do certificado digital.
As obrigações que não são cumpridas costumam causar transtornos ao contribuinte, no caso da entrega da DCTF não é diferente.
Saiba que, em caso de omissão ou atraso, a empresa será notificada e multada. Veja multas aplicadas:
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
Mas saiba que esses valores podem ser reduzidos em 50% se a declaração for apresentada depois do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
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Por Samara Arruda
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